Advogado terá de pagar R$ 50 mil após abandonar julgamento do Carandiru

Em sua decisão, juiz ressaltou que gastos públicos deveriam ser ressarcidos; novo júri foi marcado para 31 de março

Fonte: Agência Brasil

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O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo aplicou multa de R$ 50,6 mil ao advogado Celso Vendramini. Na última terça-feira (18), o advogado abandonou o julgamento de oito acusados de participar do Massacre do Carandiru. Vendramini deixou o plenário durante o interrogatório de um dos 15 policiais causados da morte de oito detentos da extinta Casa de Detenção de São Paulo.


Na ocasião, o advogado alegou que não estava recebendo do juiz tratamento idêntico ao que era dado aos dois promotores responsáveis pela acusação. Com o abandono, o julgamento teve de ser suspenso. Na decisão em que estabelece a punição do advogado, o magistrado marcou um novo júri para  o dia 31 de março.


No despacho, Tellini lembrou a importância do caso. “Cinquenta jurados foram intimados. Requisitou-se profissional médico a fim de avaliar os jurados sorteados. Diligências foram adotadas meses antes do julgamento, mobilizando funcionários de diversos órgãos, além do Poder Judiciário, sem mencionar o estreito acompanhamento da mídia que, invariavelmente, critica a demora na conclusão do caso”, disse o juiz.


Para ele, não havia justificativa razoável para a atitude do advogado. “Dentro desse contexto, no segundo dia de julgamento e após a oitiva de quatro testemunhas, dentre elas um procurador de Justiça, o defensor, sem motivos ou fundamento legal, enquanto se realizava o interrogatório do primeiro réu, de maneira desrespeitosa e acintosa, abandonou o plenário, ensejando a dissolução do conselho de sentença, e prejudicando o rápido deslinde da causa”, disse o magistrado.


O maior massacre do sistema penitenciário brasileiro aconteceu no dia 2 de outubro de 1992 e resultou na morte de 111 detentos, após invasão policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 do Carandiru. Na primeira etapa do julgamento, em abril do ano passado, 23 policiais foram condenados a 156 anos de reclusão pela morte de 13 detentos. Na segunda etapa, em agosto, 25 policiais foram condenados a 624 anos de reclusão pela morte de 52 detentos que ocupavam o terceiro pavimento do Pavilhão 9.

Palavras-chave: direito público indenização abandono de julgamento

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