Justiça concede reintegração de 2,6 mil hectares para comunidade quilombola

Relatório do Incra aponta que região é ocupada por remanescentes de quilombos desde meados do século XIX

Fonte: AGU

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Após atuação da AGU (Advocacia-Geral da União) a 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte concedeu reintegração de posse de uma área com cerca de 2,6 mil hectares para a comunidade quilombola Macambira, localizada no estado potiguar. A sentença foi fundamentada no Decreto nº 4887/2003, que regulamenta o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidades dos quilombos.


A ação foi ajuizada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), que requereu a posse em favor dos quilombolas de área chamada Cabeço do Macambira, que abrange os municípios de Lagoa Nova, Santana do Matos e Bodó. A terra, de acordo com processo administrativo em andamento, subdivide-se nas subáreas de Macambira II e III, Cabeça do Ferreira, Cabeça do Ludogério e Buraco da Lagoa.


O ocupante da terra réu no processo alegou que a ação do Incra não preenchia os requisitos para a reintegração, tais como a posse anterior por parte dos quilombolas, além da prática de ocupação irregular por parte dele. Ele apontou, ainda, que o procedimento administrativo do Instituto voltado à desapropriação não havia sido concluído.


Os procuradores responsáveis pela ação, que atuam na PF-RN (Procuradoria Federal no estado do Rio Grande do Norte) e na PF-Incra (Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia agrária), relataram que o fazendeiro havia obtido ordem de despejo dos quilombolas do imóvel rural com base em demanda possessória ajuizada na Justiça Estadual, decisão que determinou a retirada dos quilombolas da área após 16 anos de ocupação.


Na ação, as procuradorias explicaram que o RITD (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação) da área, peça principal do processo administrativo do Incra visando a identificação, reconhecimento, delimitação e titulação das terras para esta comunidade quilombola, ainda em curso, constatou que as terras foram ocupadas por remanescentes de quilombos desde meados do século XIX.


Segundo os procuradores, o processo administrativo, baseado em relatório antropológico, contém parecer conclusivo no sentido de que deveria ser regularizado não apenas o atual território ocupado pela comunidade de Macambira, como também as áreas que a comunidade aponta como tendo sido suas e que foram perdidas por venda ou cercamento forçado, totalizando uma área passível de titulação de 2.589,1685 hectares. Este entendimento tem por base o critério de auto-identificação da comunidade negra e da proteção cultural dessa população, reconhecida pelo Brasil ao ratificar a Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).


A 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte reconheceu a legitimidade do Incra em defender os quilombolas, com base no artigo 15 do Decreto n.º 4887/2003, e também afastou a alegação de coisa julgada em relação à sentença proferida na Justiça Estadual.

Palavras-chave: direitos humanos

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