Advogado tenta na justiça o reconhecimento da união estável, por meio do direito de amizade afetiva

Reconhecimento será considerado um marco no direito brasileiro.

Fonte: Anselmo Ferreira de Melo Costa

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Reprodução: Pixabay.com

O advogado Dr. Anselmo Ferreira de Melo Costa, está buscando um marco no direito brasileiro: o reconhecimento da união estável, entre amigos que compartilham uma vida em comum. O objetivo Dr. Anselmo é que o ordenamento jurídico passe a considerar esse grau de amizade, como entidades familiares.


Segundo o advogado, embora a situação de união estável entre amigos não se enquadre numa relação homoafetiva, a provocação dessa possibilidade é necessária para que juristas criem disposições legais de reconhecimento do direito de amizade afetiva. Para ele, o conceito de família vai além.


“Compreendo que não necessariamente os componentes da entidade familiar devem se relacionar sexualmente, pois, se assim o fosse, um lar composto por uma mãe solo e os filhos não seria considerado família a ser reconhecido e tutelado pelo Estado?”, chama para a reflexão Dr. Anselmo.


O advogado destaca que o art. 1.723 do Código Civil, afirma que a união estável constitui-se pelos itens de convivência pública, contínua e duradoura e é estabelecida com o objetivo de constituição de família.


“Não há razão para negar que a relação vivida entre amigos que partilham a vida, é uma família regida pelo instituto da união estável, a qual merece ser reconhecida e ter seus direitos sucessórios prontamente garantidos”, afirma o advogado.


Mais informações sobre o tema, em anselmoabrj@gmail.com

Palavras-chave: Reconhecimento União Estável Direito de Amizade Afetiva CC Marco Direito Brasileiro

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