Advogado pede ao STF salvo conduto contra bafômetro

Em liminar, ele requer salvo conduto para evitar apreensão do veículo ou a sua prisão pela negativa de fazer o teste quando parado em blitze.

Fonte: STF

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Um advogado que se apresenta como ?cidadão de 31 anos, pessoa de família, bem comportado, com consciência social?, integrante ?de uma sociedade jurídica, religiosa e maçônica? impetrou Habeas Corpus preventivo (HC 103998) contra a obrigatoriedade de realizar exame de alcoolemia (teste do bafômetro). Em liminar, ele requer salvo conduto para evitar apreensão do veículo ou a sua prisão pela negativa de fazer o teste quando parado em blitze.

O autor explica no texto que viaja constantemente e, por muitas vezes, desperta a curiosidade dos agentes de trânsito por estar ?cansado da viagem na expectativa de regressar ao seu leito familiar, com olhos envermelhados da fadiga na concentração da estrada?.

Ele critica a Lei federal 11.705/08, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito para estabelecer alcoolemia zero e impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool. Para ele, a cultura brasileira de se beber socialmente foi duramente atacada pela proibição de álcool aos motoristas.

?Eis o número de candidatos à prisão doravante, com a criminalização do chopinho, no Brasil: 90 milhões de brasileiros?, diz o texto. ?Colocar o 'chopista' no mesmo plano de um delinquente é um exagero que nada ajudará a consertar o que está errado?, completa o autor.

O ministro Gilmar Mendes será o relator do HC, que sustenta a inconstitucionalidade do teste do bafômetro sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si (artigo 5º, incisos LVII e LXII da Constituição) e ainda questiona a prática policial dos exames como supostamente contrária aos direitos à intimidade e à imagem.

HC 103.998

Palavras-chave: bafômetro

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