Advogado é obrigado a devolver indenização de DPVAT

Após acidente automobilístico, casal teria direito ao seguro depois de perder a filha mas foi o advogado quem recebeu o valor atuando como procurador dos pais

Fonte: TJMG

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O advogado J.D.M.J. terá de pagar R$ 22,1 mil a um casal após apropriar-se indevidamente da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT. O casal teria direito ao seguro depois de perder a filha de sete anos em trágico acidente automobilístico, em 1995, mas foi o advogado quem recebeu o valor atuando como procurador dos pais. O valor recebido nunca foi repassado ao casal.
 
 
A decisão é da juíza substituta da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Cláudia Regina Macegosso. A magistrada determinou que cópia da sentença fosse remetida ao Ministério Público de Minas Gerais e à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), para providências cabíveis.
 
 
Segundo os pais da menina, o advogado conseguiu deles uma procuração com poder para receber o DPVAT. Ele, no entanto, informou ao casal que a documentação do veículo que causou o acidente estava vencida e, por isso, eles não teriam direito ao valor do seguro.
 
 
Somente dez anos após o acidente é que o casal tomou conhecimento pela imprensa que o seguro obrigatório era direito deles independente da situação documental dos automóveis. Eles fizeram o pedido administrativo do seguro e foram informados que o valor da indenização já havia sido pago ao advogado J.D.M.J..
 
 
Segundo a juíza Cláudia Regina Macegosso, em nenhum momento, a defesa do advogado negou o fato dele ter recebido o valor da indenização do DPVAT em nome do casal, sem a devida autorização.
 
 
Para ela, apesar da atitude “encontrar na legislação penal a tipificação necessária a ser considerada delituosa, a verdade, é que, na seara moral, tal conduta ofende de forma cruel os bons valores que se espera das pessoas”, disse.
 
 
Ela determinou que o valor seja devolvido devidamente atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça de Minas, desde a data do ajuizamento da ação, incidindo juros de 1% ao mês. Essa decisão, por ser de Primeira Instância, cabe recurso.
 
 
Processo nº 2697198-35.2006.8.13.0024

Palavras-chave: seguro dpvat direito civil indenização

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4 Comentários

Renato Gomes Leal advogado19/05/2014 21:15 Responder

Não vou falar de juramento porque em nosso País nem o presidente cumpre. Entretanto, é uma lástima para nossa classe, já cheia de maledicências, ver \\\"colegas\\\" apropriando indevidamente do dinheiro de quem lhe confiou seu direito, não importa se apenas de um DPVAT, o que importa é o ato praticado, seja perante a classe ou à familia que já havia perdido o bem maior desta - a filha. Infelizmente essa pratica apropriativa não é rara em nosso meio, e o pior, em toda profissão tem trambiqueiro. 19/05/2014

Edirlei advogado19/05/2014 23:47 Responder

São esses advogados mal caráter de põem em chequr a credibilidade da classe, atuo apenas por 4 anos na advocacia e minha maior alegria é quando tenho que ligar para o cliente e lhe dizer que seu finheiro da demanda já está disponível, isso não tem preço, e por isso tenho uma boa reputação! Vamos praticar a honestidade doutores, afinal é questão de princípios!

Rodrigo Schmidt Advogado20/05/2014 0:27 Responder

Fico me indagando o que levou o colega a cometer tal ato, nós, juristas, antes de qualquer um, não podemos julgar sem conhecer a versão da outra parte.

Luiz Sergio Advogado.20/05/2014 9:32 Responder

1. O advogado dorme com o inimigo ( seu cliente). Pois é conhecido o seguinte: Se conseguir \\\"ganhar a causa\\\", é um bom advogado e não fez mais que sua obrigação; Se a demanda não tiver um resultado esperado, é um péssimo advogado. Se foi favorável a demanda para o cliente, na hora do acerto dos honorários, o advogado passa a ser ladrão _ \\\" nossa doutor, é muito dinheiro os seus honorários\\\". Antes de condenar o colega é preciso conhecer mais profundamente os fatos. Somente para exemplificar: E se o seu cliente já devia outros honorários que ficaram para serem recebidos com o recebimento do seguro ? PORTANTO FAÇAMOS CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM CLIENTE, SALVO RARÍSSIMAS EXCEÇÕES, NÃO SE PODE CONFIAR.

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