Advogado é condenado a pagar indenização a político por ofensas no Facebook

O caso ocorreu durante as eleições de 2014.

Fonte: TJMG

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Por entender que um advogado ofendeu a honra de um candidato, sem apresentar qualquer prova de que este praticou condutas reprováveis, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o réu a pagar R$ 10 de indenização por danos morais ao político.


O caso ocorreu durante as eleições de 2014. Em uma publicação no Facebook, o advogado chamou o então candidato a prefeito de Ituiutaba (MG) de "verme" e afirmou que este só elogiava o prefeito na época porque recebia R$ 700 dele e de um deputado.


Na ação, o político afirmou ter se tornado motivo de chacota depois que o texto, segundo ele de conteúdo altamente difamatório e injurioso, foi publicado por divergência política.


Em sua defesa, o réu alegou que não existe qualquer prova de que ele é o autor da publicação. Além disso, afirmou que o político utiliza a Justiça como forma de vingança pelo fato de o advogado se recusar a continuar trabalhando de graça para ele.


Ao manter a sentença que condenou o advogado a pagar R$ 10 mil de indenização, a 11ª Câmara Cível do TJ-MG afirmou que a autoria pode ser comprovada graças a uma entrevista concedida pelo profissional a uma rádio local, quando fez um pedido de desculpas público ao político.


Quanto ao dano, o relator, desembargador Marcos Lincoln, afirmou que o dano à dignidade da pessoa humana pode acarretar dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação. No caso, ele considerou que o nome, a honra e a seriedade do político "foram colocados em xeque perante a população de Ituiutaba", sem que existissem provas que justificassem as ofensas.


"Embates políticos realmente são comuns e previsíveis durante uma campanha eleitoral e, muitas vezes, a rixa se prolonga no tempo, mas foge à normalidade a publicação em rede social de texto com conteúdo notoriamente difamatório, ofendendo a honra objetiva e subjetiva do adversário, mormente quando não houver, repita-se, qualquer prova de que este praticou condutas reprováveis", fundamentou.


Os desembargadores Alexandre Santiago e Alberto Diniz Júnior votaram de acordo com o relator.


Processo: 0103678-50.2014.8.13.0342

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ofensas Facebook Eleições 2014 Difamação Injúria

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