Advogado consegue liminar contra bafômetro

A Justiça concedeu liminar --decisão provisória-- que impede um advogado de São Paulo de ser multado ou mesmo levado para a delegacia por se negar a fazer o teste do bafômetro.

Fonte: Folha Online

Comentários: (14)




A Justiça concedeu liminar --decisão provisória-- que impede um advogado de São Paulo de ser multado ou mesmo levado para a delegacia por se negar a fazer o teste do bafômetro. O habeas corpus preventivo foi concedido a Percival Menon Maricato pelo juiz Márcio Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anteontem, de acordo com reportagem do "Jornal de Jundiaí".

A decisão, porém, pode não impedir pena se o advogado for flagrado dirigindo bêbado. "A decisão não é contra prender quem é infrator, é contra os abusos da lei", disse Maricato ao Agora.

Como a lei prevê que o estado de embriaguez pode ser detectado pelo policial sem a ajuda do bafômetro, a liminar pode não impedir que o motorista seja multado.

Pela nova legislação de trânsito, que entrou em vigor em junho, o motorista que se nega a fazer o teste do bafômetro pode ser multado, ter a carteira suspensa por um ano e o carro apreendido.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê as punições "ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos" para identificar se ele bebeu.

O argumento do juiz é que ninguém pode ser obrigado a fazer provas contra si mesmo. "Ora, não se pode punir alguém, ainda que administrativamente, pelo fato de exercitar direito constitucionalmente assegurado", disse.

O despacho também busca impedir que o motorista seja levado à delegacia por se recusar a fazer o bafômetro. Desde junho, o CTB considera o ato de dirigir embriagado um crime afiançável.

"Ele pode não ir para a delegacia por se negar a fazer o teste. Mas, se estiver bêbado, pode ser detido", diz o advogado Mário de Oliveira, presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A decisão do juiz Nogueira vale apenas para o advogado e pode ser derrubada ou mantida por instâncias superiores da Justiça.

Maricato, diretor jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), confirmou ter pedido a liminar, mas disse não ter conhecimento da decisão. O advogado é um dos autores da ação da associação que tenta derrubar a lei seca no STF (Supremo Tribunal Federal).

Procurado até as 23h de ontem, Nogueira não retornou as ligações da reportagem.

A Secretaria da Segurança Pública diz que ainda não tomou conhecimento da decisão da Justiça.

Inquérito

Mesmo que não seja levado para a delegacia, o motorista pode responder a inquérito criminal por dirigir alcoolizado, segundo o criminalista Sergei Arbex, professor de direito da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado).

Falando sobre a decisão judicial dada anteontem, mas sem tomar conhecimento do inteiro teor, Arbex diz que "ele pode não ir para a delegacia por causa do habeas corpus, mas pode ser chamado depois."

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê detenção de seis meses a três anos para quem for flagrado dirigindo bêbado. Não há uma determinação expressa de que, se o motorista se negar a fazer o bafômetro, ele deve ser levado imediatamente para a delegacia. A negativa prevê apenas que sejam aplicadas as penalidades administrativas.

Para Cyro Vidal, presidente da Comissão de Assuntos e estudos Sobre Direito de Trânsito da OAB-SP, decisões judiciais contra a nova legislação de trânsito como a de anteontem já eram esperadas.

Palavras-chave: bafômetro

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14 Comentários

Adriana Empresária11/07/2008 5:42 Responder

É uma prova de que esta lei não terá vida longa. Só levaríamos esta lei a sério, caso a "limpeza" no Brasil começasse pelo Congresso e Câmara, com punições severas aos marginais que lá habitam (só or marginais). Onde já se viu o Brasil ter uma lei tão dura para cidadãos que bebem 1 ou 2 chopes, e tão frágil para políticos que se apropriam do nosso dinheiro ?? Uma grande discrepância desse governo que, infelizmente, que já teve meu voto por mais de uma vez, querer eliminar um dos poucos prazeres do trabalhador brasileiro. Vida curta à LEI SECA !!! Adriana

ENNIO BLASCO advogado11/07/2008 13:04 Responder

PERFEITO. Nosso Direito Constitucional consagra o princípio segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, seguindo a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948). Em face disso, não pode a lei infraconstitucional impor a obrigação da sujeição do motorista suspeito ao exame de "bafômetro" (etilômetro), sob pena de configurar-se presunção contra ele. Negando-se, não responde por crime de desobediência. Embora a regra mencionada refira-se mais ao direito ao silêncio do preso, ela é aplicável a qualquer pessoa, detida ou não. O preceito significa que, na verdade, em nosso Direito, não se pode compelir o indivíduo a produzir prova contra si mesmo. Essa lei afronta preceitos estatuídos no que tante a direitos e garantias fundamentais do cidadão. Se assim não for entendido, rasgar-se-á, mais uma vez, os termos da nossa tão desrespeitada Carta Magna.

ENNIO BLASCO advogado11/07/2008 13:36 Responder

PERFEITO. Nosso Direito Constitucional consagra o princípio segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, seguindo a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948). Em face disso, não pode a lei infraconstitucional impor a obrigação da sujeição do motorista suspeito ao exame de "bafômetro" (etilômetro), sob pena de configurar-se presunção contra ele. Negando-se, não responde por crime de desobediência. Embora a regra mencionada refira-se mais ao direito ao silêncio do preso, ela é aplicável a qualquer pessoa, detida ou não. O preceito significa que, na verdade, em nosso Direito, não se pode compelir o indivíduo a produzir prova contra si mesmo.

ENNIO BLASCO advogado11/07/2008 13:39 Responder

PERFEITO. O D. Constitucional consagra o princípio no qual ninguém é obrigado a produzir prova contra s, seguindo a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), o Pacto de S. José da Costa Rica e a Convenção Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948). Logo, não pode a lei infraconstitucional impor a obrigação da sujeição do motorista suspeito ao exame de "bafômetro" (etilômetro), sob pena de configurar-se presunção contra ele. Negando-se, não responde por crime de desobediência. Embora a regra mencionada refira-se mais ao direito ao silêncio do preso, ela é aplicável a qualquer pessoa, detida ou não. O preceito significa que em nosso Direito não se pode compelir o indivíduo a produzir prova contra si.

ENNIO BLASCO advogado11/07/2008 13:44 Responder

O D. Constitucional consagra o princípio no qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si, seguindo a Convenção Americana de Dir. Humanos (1969), o Pacto de S. J Costa Rica e a Convenção Americana dos Dir. e Deveres do Homem (1948). Logo, ñ pode a lei infraconstitucional impor a obrigação da sujeição do motorista suspeito ao exame de "bafômetro" (etilômetro), sob pena de configurar-se presunção contra ele. Negando-se, ñ responde por crime de desobediência. Embora a regra mencionada refira-se mais ao direito ao silêncio do preso, ela é aplicável a qquer pessoa, detida ou não. O preceito significa que em nosso Direito não se pode compelir o indivíduo a produzir prova contra si.

ENNIO BLASCO advogado11/07/2008 13:46 Responder

D. Constitucional consagra o princípio no qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si, seguindo a Convenção Americana de Dir. Humanos (1969), o Pacto de S. J Costa Rica e a Convenção Americana dos Dir. e Deveres do Homem (1948). Logo, ñ pode a lei infraconstitucional impor a obrigação da sujeição do motorista suspeito ao exame de "bafômetro" (etilômetro), sob pena de configurar-se presunção contra ele. Negando-se, ñ responde por crime de desobediência. Embora a regra mencionada refira-se mais ao direito ao silêncio do preso, ela é aplicável a qquer pessoa, detida ou não. O preceito significa que em nosso Direito não se pode compelir o indivíduo a produzir prova contra si.

Nicolas Klausen cidadão11/07/2008 15:01 Responder

É. Mais uma vez o JEITINHO BRASILEIRO consegue livrar os espertos da incidência das normas que foram criadas em benefício de toda a sociedade. É lamentável...

ENNIO BLASCO advogado11/07/2008 15:25 Responder

Está consagrado o princípio no qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si, seguindo a Convenção Americana de Dir. Humanos, o Pacto de S. J Costa Rica e a Convenção Americana dos Dir. do Homem . Logo, ñ pode a lei infraconstitucional obrigar o o motorista suspeito ao exame de "bafômetro" (etilômetro), sob pena de configurar-se presunção contra ele. Negando-se, ñ responde por crime de desobediência. Embora a regra mencionada refira-se mais ao direito ao silêncio do preso, ela é aplicável a qquer pessoa, detida ou não. O preceito significa que em nosso Direito não se pode compelir o indivíduo a produzir prova contra si.

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)11/07/2008 16:40 Responder

Fiquem atentos colegas policiais militares, anotem bem esse nome, quando o cachaceiro passar pela blitz nem discutam, vai logo algemando e mandando pra delegacia, já que o bafômetro não pode, nem precisa verificar se o famoso "espertão" esta alcoolizado ou não! Ainda dizem que esses "adelvogados" são bons no que fazem! Querem uma piada? "Advogado é necessário para a administração da justiça!" hahaha... se depender desse cara, os índices de assassinato nas ruas, rodovias, estradas desse pais vai continuar alto! Por isso que esse pais nunca vai sair da miséria, com pessoas que se dizem cultas (formadas em curso superior!) entrando com liminar para continuar se drogando! É senhores "Doutores" do direito, é realmente lastimável o que alguns colegas de profissão fazem para aparecer (acha bonito tomar todas e sair dirigindo!)... Obs: Só para conhecimento! Em um determinado hospital da grande São Paulo o índice de acidentes caiu em 50% após esta lei! Isso "não onera" os cofres públicos em alguns milhões de reais! Acorda povinho mediocre...

ENNIO BLASCO advogado11/07/2008 18:10 Responder

Está consagrado o princípio no qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si, seguindo a Convenção Americana de Dir. Humanos, o Pacto de S. J Costa Rica e a Convenção Americana dos Dir. do Homem . Logo, ñ pode a lei infraconstitucional obrigar o o motorista suspeito ao exame de "bafômetro" (etilômetro), sob pena de configurar-se presunção contra ele. Negando-se, ñ responde por crime de desobediência. Embora a regra mencionada refira-se mais ao direito ao silêncio do preso, ela é aplicável a qquer pessoa, detida ou não. O preceito significa que em nosso Direito não se pode compelir o indivíduo a produzir prova contra si.

Washington Pêpe Policial e estudante de Direito11/07/2008 21:19 Responder

Qualquer Lei que fira os pricípios expostos na Carta Magna é ditatorial, imoral e perigoso para a cidadania.

Reinaldo Dias Bancário11/07/2008 21:26 Responder

O Estado democrático de Direito funda-se na obediência às leis e as leis devem seguir uma hierarquia. A lei maior é a Constituição Federal, que serve de diretriz para todas as outras. Nela, existem diretos fundamentais estabelecidos em seu art. 5º que visam unicamente a defender o ser humano para que ele seja tratado como tal. Muitos lutaram e morreram, não somente no Brasil, mas em muitos outros países, lutando contra o totalitarismo, o comunismo, a ditadura etc. para que os direitos ali consagrados pudessem existir. Quando cria-se uma lei, que a pretexto de corrigir uma (péssima) conduta social, sobrepuja um direito estabelecido neste artigo (5º), regredimos da sociedade organizada e livre tão duramente criada e voltamos a ser um pouco totalitaristas, comunistas e ditadores. O pior sintoma é perceber que a sociedade aceita essa regressão e cala-se achando até mesmo justo esse procedimento sem perceber que abrindo mão desse direito está abrindo mão de uma conquista social. O melhor caminho ainda é a educação.

Reinaldo Dias Bancário11/07/2008 21:32 Responder

O Estado democrático de Direito funda-se na obediência às leis e as leis devem seguir uma hierarquia. A lei maior é a Constituição Federal, que serve de diretriz para todas as outras. Nela, existem diretos fundamentais estabelecidos em seu art. 5º que visam unicamente a defender o ser humano para que ele seja tratado como tal. Muitos lutaram e morreram, não somente no Brasil, mas em muitos outros países, lutando contra o totalitarismo, o comunismo, a ditadura etc. para que os direitos ali consagrados pudessem existir. Quando cria-se uma lei, que a pretexto de corrigir uma (péssima) conduta social, sobrepuja um direito estabelecido neste artigo (5º), regredimos da sociedade organizada e livre tão duramente criada e voltamos a ser um pouco totalitaristas, comunistas e ditadores. O pior sintoma é perceber que a sociedade aceita essa regressão e cala-se achando até mesmo justo esse procedimento sem perceber que abrindo mão desse direito está abrindo mão de uma conquista social. O melhor caminho ainda é a educação.

Ronaldo de Oliviveira Advogado11/07/2008 22:12 Responder

Desde do início tenho falado em sala de aula que tal lei é inconstitucional. Foi feita ao arrepio da Constituição e, como tal, deve ser desconsiderada. Ela é mais uma besteira deste governo inepto e de um congresso despreparado!

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