Advogado condenado por não prestar serviços satisfatórios a clientes

O advogado foi condenado ao pagamento por danos morais.

Fonte: TJSC

Comentários: (22)




A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou a sentença da Comarca de Rio do Sul que condenou o advogado Estevão Ruchinski ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 10,5 mil, ao casal Odilon e Edeltraud Bohm.


Segundo os autos, em junho de 1993, o casal recebeu uma carta de desapropriação, amigável ou judicial, da Prefeitura de Balneário Camboriú, que alegou que o terreno mantido por eles serviria para construir obras públicas para o Município. Como não aceitaram a indenização proposta pela Administração Pública, Odilon e Edeltraud contrataram o advogado para representá-los na Justiça. Porém, o casal alegou que os serviços não foram prestados com competência, já que o advogado não respeitou os prazos processuais e, ainda, deu causa ao atraso do processo.


Condenado em 1º Grau, Estevão apelou para o TJ. Sustentou que foi contratado para representar o casal em processo de desapropriação movido pelo município de Balneário Camboriú, mas o ente público não chegou a ajuizar a competente ação, o que impediu a prestação de seus serviços e a propositura da indenizatória por desapropriação indireta. Afirmou, também, que outro advogado de seu escritório deu continuidade ao caso.


Para o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, a obrigação do advogado não é assegurar o resultado da demanda ou sair vitorioso da causa, mas sim defender os interesses e garantir o cumprimento dos direitos de seu cliente.


“Entretanto, mesmo em se tratando de obrigação de meio e não estando o causídico obrigado a assegurar a procedência da pretensão, no desempenho deste mister responderá pelos prejuízos que vier a causar àquele que lhe contratou. Para tanto, necessário que fique comprovado que obrou com dolo ou culpa, esta nas modalidades imprudência, imperícia ou negligência”, discorreu o magistrado.

Palavras-chave: Condenação Advogado Danos Morais Indenização

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22 Comentários

Jorge empresário18/09/2010 8:31 Responder

Advogado que perde prazo age com negligência e causa prejuízos ao cliente que podem ser irreparáveis. Essas condenações deveriam ser mais frequentes.

Joao advogado18/09/2010 9:51 Responder

Comprovada a negligencia, realmente deve ser punida. Embora nao seja o caso, estamos repletos do caso contrario, onde os servicos dos advogados deixam de ser pagos e nao ha a menor garantia por parte de alguns clientes.

LUCIANA advogada18/09/2010 10:23 Responder

Concordo plenamente com você, apenas servimos para ganhar a causa, quando chega a hora de receber pelos serviços prestados , é outra luta

Felipe Advogado18/09/2010 11:07 Responder

Não quero entrar no mérito da questão, pois se houve dano e negligência, aquele deve ser reparado. Mas o que me causa um certo desconforto na notícia é o paradoxo que ela representa; explico: o advogado é sabidamente, e em regra, o único cumpridor dos prazos judiciais; já os magistrados e serventuários da Justiça parecem simplesmente ignorá-los. Então na minha simplória percepção senti que para o caso narrado, especifica e excepcionalmente, se amolda a popular expressão: \\\"o sujo falando do mal lavado\\\".

Amós Silva Magalhães Advogado 21/09/2010 10:39

Concordo plenamente com o colega. Só quem advoga sente na pela esse juízo de exceção.

Jorge oliveira Advogado 06/10/2010 14:48

Concordo plenamente com o colega de profisssão, só para se ter uma ideia, existe um processo em que sou o atual patrono e este se arrasta, desde 1993. Os juízes dão o nome do chamado prazos impróprios. Fazem o que querem. Pergunto ao colega. Já vistes algum Juiz reparar dano? Quanto aos honorários, quando é recebido, a depender do lapso temporal, tente calcular o \\\"quantum\\\" desembolsado pelo pelos advogados.

Mario Pallazini Aposentado18/09/2010 14:02 Responder

Para todo e qualquer comentário entendo que o comentarista deva identificar-se com o nome e sobrenome completos. A não ser assim, trilha na direção do \\\"anonimato\\\". Mario Pallazini - São Paulo - Capital.

Lucas Aposentado Estudante direito18/09/2010 14:35 Responder

Concordo plenamente com a régia corte, Advogado pode não alcançar a pretensão mas tem toda obrigação e dever de respeitar seus clientes, percorrendo o caminho necessário ao alcance dos direitos pretendidos, sem intempestividades que são sua obriagação inerente e, principalmente, pelos apeklos, lógicos e oportunos feitos pelo magistrado que o condenou, como de direito de seus clientes, mau atendidos , com dolo, em suas necessidades jurídicas.

SEBASTIÃO CARLOS Advogado18/09/2010 15:08 Responder

Concordo com o comentário do Dr. Felipe - Advogado / 18.09.2010 às 10:07. O judiciário como um todo não cumprem os prazos processuais, deixando de juntar petições, retendo prolação de sentenças, negligenciando com citações e intimações o que provoca percalços de toda ordem. Outro detalhe que me causa espécie, é o fato de, no caso em exame, o Judiciário se fazer substituir ao órgão de classe dos advogados (OAB) impondo punições e \\\"avaliando\\\" a desídia do profissional, procedimento esse totalmente fora do ordenamento jurídico (Lei 8.906/94). Seria o caso, talvez, de a advocacia se fazer substituir ao Conselho da Magistratura e também impor punições e avaliar o grau de desídia de cada magistrado.

Valdo Tavares Advogado-RJ 24/09/2010 12:40

Concordo plenamente com o colega Sebastião. A advocacia não é de hoje, sofre atentados ao seu exercício, buscando amendontrar a classe na prática do seu \\\"munus público\\\", nossas prerrogativas são exaustivamente colocadas em cheque buscando sempre diminuir nossa atuação o que é ruim para o cliente e por conseguinte para o nosso Estado de Direito, há que se buscar meios para que tais práticas não inviabilizem a Advocacia.

Paladino Engenheiro e empresário18/09/2010 18:30 Responder

Prezados Leitores O que acabo de ler aconteceu comigo em ação trabalhista. O advogado perdeu o prazo e culpou o estagiário. Que vergonha. Estou desde 2000, tentando receber um trocado, que a juiza determinou, como danos morais, mas já passei o valor à uma entidade filantrópica. Formado em Universidade Federal, professor universitário e com tantos títulos, acho que seria vergonhoso, mas o Juiz deveria, nestes casos, determinar que a OAB exigisse a realização do tal exame da ORDEM. Pobres estudantes de Direito.

Altruista empresário18/09/2010 18:50 Responder

Senhor Felipe ( 18/9/2010) Tenho amigo Juiz. Quantas oportunidades de laser ele perdeu em nossa amizade, trabalhando, inclusive sábado e domingos. Fui pescar em Manaus, ele ficou tabalhando; fui ao nordeste, ele trabalhando; fui em viagens a transatlânticos, pantanal, Bonito, etc... . O senhor deveria agradecê-lo pelo empenho. No Brasil, o judiciário tem quatro (4) juizes para cada cem mil (100.000) habitantes, bem inferior que dezoito (18), no exterior. Imagino, a condição financeira dos profissionais advogados, se os juizes resolvessem seguir o correto e legal horário de todos os trabalhadores brasileiros.

Luseoli advogado19/09/2010 11:37 Responder

A profissão de advogado pode ser resumida da seguinte forma: 1- Se perde a causa é advogado ruím, não tem competência ( por mais diligente que tenha sido) 2- Se ganha a causa, não fez mais que obrigação, \\\" era uma ação facil mesmo, diz o cliente\\\". E neste caso vem a Terceira fase: Tentar receber seus honorários, pois o cliente agora não atende mais telefone do advogado, marca inumeras idas ao escritório para o acerto dos honorários e muitas vezes ainda vai discutir os honorários sucumbenciais, alçegando que é dele e não do advogado. Chega no escritório cheio de \\\" conhecimentos jurídicos\\\", pois perguntou para diversos advogados antes de ir no escritório, \\\" para não pagar os honorários\\\". Se o advogado tem um contrato de honorários ( pelo amor de Deus colegas, façam contrato, pois suas chances de receber pelo serviço aumentam um pouco) vai ter de ajuizar uma ação e ai o dinheirinho que você estava esperando receber, \\\" só Deus sabe\\\" quando vai receber, pois agora vc vai ser cliente de Judiciário moroso e vai depender se seu cliente tiver algum bem.

Galdino Leite Advogado19/09/2010 13:52 Responder

O Advogado não pode errar pois o prejuízo de seu cliente é financeiro, o médico não pode errar pois o resultado de seu trabalho é a morte do paciêncte. Neste segundo caso temos infelizmente um corporativismo protetivo, no outro temos uma vitrine que nos colocam para ser apedrejados.

Lucas - ADVOGdo19/09/2010 19:10 Responder

Ele não tinha o direito e sim uma expectativa de direito, portanto a indenização se torna incabivel

Jose Carlos Advogado20/09/2010 9:46 Responder

O pior de tudo dito acima é :Advogado pedindo a condenação de Advogado.

Lucimar advogada20/09/2010 10:39 Responder

É uma verdade que temos maus profissionais em qualquer segmento, não sendo o ramo da advocacia o único. Porém concordo plenamente com o comentário do amigo que diz que estamos numa vitrine para sermos apedrejados. e pior, com uma torcida organizadda pelos nossos \\\"colegas\\\" que palpitam sem ter conhecimento do processo, dão consultas como burlar o pagamento dos honorários, ou pior, quando após tocar um processo por vários anos e chegando na fase final de receber, simplesmente revogam a procuração.

Alvimar advogado20/09/2010 13:08 Responder

Também concordo com a opinião dos colegas, ser advogado hoje é carregar uma cruz, se ganha a causa é um bom advogado e se perde é um pessimo advogado, mas no caso em tela é dificil cometar, pois não tenho os autos em maos, pois isto não podemos apredejar o colega sem sabe da verdade, agora não é somente o advogado que erra, o judiciario juntamente com os magistrados e serventuario erram muito e nunca são culpados. Hoje advogado é como um carro na estrada, vc nunca sabe o que vai acontece do outro lado da curva.

jrm Advogado20/09/2010 22:42 Responder

Quem trabalha corretamente e de forma honesta, sobretudo não prejudicando o cliente devido ao não conhecimento pleno do que propoe, jamais sairá prejudicado.

Marcio Carvalho Advogado22/09/2010 0:15 Responder

Não apenas o profissional liberal, mas qualquer indivíduo - pessoa física ou natural - que, com dolo ou culpa, causa prejuízo a outrem, tem o dever de indenizar. No caso, difícil formar opinião sem ter cohecimento dos autos e do caso concreto.

WALTER LIMA Advogado - Avaliador30/09/2010 1:06 Responder

Sofremos porque nossa OAB age medrosamente na defesa dos interesses da classe, tal qual eleitores de \\\"currais\\\" teimamos em eleger presidentes financiados por grupos cujos interesses são bem diversos dos interesses daqueles que militam diuturnamente dos átrios forenses. Se nos faltam \\\"sangue nos olhos\\\"somos engolidos vivos até por estagiários.... Como bem afirmou o colega acima somos os únicos que cumprimos prazos e prestamos contas de nossos atos aos clientes, a OAB, a Justiças e outros fulanos mais, mesmo assim nunca terminamos como os \\\"mocinhos \\\"da história. O arrazoado não demonstra a culpa do colega...se foi negligente que sofra as consequencias: dura lex, sede lex, mas que bom seria que tal entendimento fosse aplicado aos presidentes das OABs quando, por covardemente, negligenciam na defesa das prerrogativas da classe, que bom seria que esse princípio fosse aplicado para punir e responsabilizar os julgadores preguiços, negligentes, parciais e arrogantes que embalam o sono de milhares de processos em prejuízo dos mais sagrados interesses das partes (que nunca se afoitam em representar contra os mesmos) . O maior prejuízo sofrido pelas partes envolvidas em pendengas (esse é o termo mais apropriado pra definir a maioria dos processos que empanturram as prateleiras das secretarias das varas) resulta da demora injustificada (sic) dos julgamentos. Tal qual o período momino: de tempos em tempos uma campanha bem \\\"marquetada\\\" induz as partes (exauridas e desesperançadas pela demorada tramitação de suas lides) a uma \\\"conciliação\\\" através das quais a única satisfeita são as \\\"planilhas de estat;isticas de processos julgados\\\", através das quais tentam provar que \\\"as metas estão sendo alcançadas\\\"....\\\" Culpados????? Só os advogados são culpados....afinal foram contratados (pagos são outros quinhentos)...devem ir diariamente ao forum, passar horas esperando pra se avistar com o Exmo Ínclito Julgador e delicadamente lembrá-lo do munus de seu ofício, afinal na maioria dos foruns encontramos a bombastica frase: \\\"EXCELÊNCIA É A SOCIEDADE\\\" . Culpados??? O advogado que foi ao forum 360 dias no ano mas deixou de ir exatamente no dia que o juiz foi.... Pilantr~!!!! Pau nele senhores....assim não sobra pau nenhum pra ninguém. Tenho dito. Walter Lima - Fortaleza-Ce. Militante cotidiano do labor de \\\"tirar leite de pedra\\\"

Antonia Antonelle aposentada07/10/2010 18:22 Responder

Srs. Preciso de Ajuda Meu advogado entrou com uma açao trabalhista, e na fase de liquidaçao eu percebi que os calculos do perito estavam errados, lembrando que essa nao é minha atribuiçao. O advogado me disse que receberiamos o valor e que ele entraria com erro material posterior, e que nao haveria problema. O que ocorreu é que perdi essa açao até no TST. Os julgadores consideram que nao me manifestei no prazo legal e que agora nao ha mais o que fazer. Pretendo acionar esse advogado judicialmente, pois alem desse, ele comegteu varios erros: perda de prazos, neglicencia, falta de conhecimento das causas. O meu prejuizo é enorme, pois houive erros de vários tipos em todas as minhas açoes, Quero a opiniao sincera dos senhores. Att, Antonelle

Denival Corrêa Advogado09/10/2010 8:20 Responder

VEJAMOS: Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: (...) II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias. ALGUEM COMENTA ?

Thayná Santos ESTUDANTE01/09/2012 17:05 Responder

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José M. Fialho Aposentado15/03/2014 20:55 Responder

PRECATÓRIO DIGITADO EM 27/06/2013 Tenho direito ao adiantamento PRIORITÁRIO do Precatório porque tenho 65 anos de idade. Simplesmente o meu advogado disse-me que não poderia fazer o requerimento porque eu não tenho doença grave. Cheguei a mandar um e-mail pra ele com o art. 100, § 2º, da Constituição Federal, más não adiantou já se passaram 8 meses e tudo indica que não foi feito o pedido. Fui a OAB da minha cidade más voltei pra casa sem saber a quem recorrer. As Leis existem... más os caminhos para se fazer cumprir é muito complicado. Deus me dará forças... não vou desistir nunca deste direito. Como dizem: vou continuar atirando pra todo s os lados uma hora eu acerto.

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