Advogado ajuíza Reclamação contra concurso público da PGR

O advogado mato-grossense Augusto César Arguelho ajuizou Reclamação (RCL 4597), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato do procurador-geral da República referente ao 23º concurso público para procurador da República.

Fonte: STF

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O advogado mato-grossense Augusto César Arguelho ajuizou Reclamação (RCL 4597), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato do procurador-geral da República referente ao 23º concurso público para procurador da República.

De acordo com o candidado, o edital do concurso, baseado na Emenda Constitucional (EC) 45/04, determina que para se inscrever são necessários três anos de atividade jurídica. Para ele, a exigência ataca deliberação do STF, pois o período serve somente para o candidato ingressar na carreira, e não para a inscrição em concurso público, disciplinada pelo artigo 187 da Lei Complementar (LC) 75/93.

A LC 75/93, segundo a ação, prevê que ?poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral?. O advogado afirma que o edital fere decisão do Supremo Tribunal Federal ao exigir a comprovação da experiência no meio jurídico, não no ato da inscrição preliminar, e sim na inscrição definitiva. ?Mesmo aqueles que colarem grau em julho de 2006 poderão se inscrever no concurso, bastando que assinem uma declaração de que estão cientes de que deverão comprovar o tempo de atividade jurídica?, alega o advogado.

Assim, o candidato requer o deferimento da liminar, determinando a suspensão do edital ou o impedimento da realização das provas do 23º concurso público para procurador da República. No mérito, pede a renovação do edital. Caso o STF não julgue procedente essa solicitação, requer ainda a expedição de ato convocatório para que os candidatos apresentem cópia do diploma de bacharelado em Direito, a fim de se comprovar os dois anos exigidos pela lei, com a conseqüente exclusão dos candidatos que não preencherem esse requisito.

A Reclamação alega afronta à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1040, que estabelece o tempo de experiência jurídica para ingresso no serviço público em dois anos. O relator da RCL é o ministro Celso de Mello.

Processos relacionados:
RCL-4597

Palavras-chave: concurso público

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