Advogada indenizará ex-marido por ofensa moral em separação judicial

Advogada que atuou em causa própria no processo de separação judicial teria chamado o ex-marido de ?gigolô?, numa referência ao comportamento dele no casamento

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a indenização de R$ 3,5 mil ao ex-marido de uma advogada que, atuando em causa própria no processo de separação judicial, utilizou expressões difamatórias. Na ação, que tramitou em comarca do interior do Estado, a mulher chamou o companheiro de “gigolô”, numa referência ao comportamento dele no casamento.


Ele ajuizou ação de indenização e alegou que a postura da ex-mulher abalou sua moral e bem-estar. A advogada invocou imunidade profissional para eximir-se da responsabilidade. Após a sentença, ambos recorreram da decisão: o ex-marido com pedido de aumento do valor da indenização, e a mulher com pleito de absolvição.


O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entendeu que a sentença deveria ser reformada em parte, com a aplicação de juros e correção a contar da ocorrência do dano moral, ou seja, da data da petição em que houve a ofensa. Ele considerou que o dano foi caracterizado diante da expressão constante no processo, a qual afetou a “honra subjetiva do ex-marido”.

Palavras-chave: Advogada; Causa própria; Gigolô; Indenização; Difamação

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