Advogada é condenada por vender HD em site e não entregar à compradora

A advogada foi condenado a pena de um ano e dois meses, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade filantrópica por estelionato

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal confirmou sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó e manteve a condenação da advogada Ludmila Maffezzolli por estelionato. A pena de um ano e dois meses foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade filantrópica. Ela vendeu, por R$ 199, um HD de 20 GB a Vanessa Ginardi Severo, por meio do site de compras MercadoLivre; recebeu o valor, mas não entregou o produto conforme combinado.


Na denúncia oferecida pelo Ministério Público, consta que a venda ocorreu em 31 de maio de 2003 e, em 30 de agosto de 2004, Vanessa recebeu uma caixa, onde não estava o produto comprado e sim uma fita VHS, sem valor comercial. No processo, a advogada confirmou ter recebido HDs novos como pagamento de honorários advocatícios, e ter se cadastrado no site para negociá-los por leilão, um deles com Vanessa, a quem acusou de indução em erro ao negar o recebimento do HD. Na apelação, Ludmila requereu a extinção da punibilidade pela prescrição e a absolvição por falta de provas.


O relator, desembargador substituto Túlio Pinheiro, entendeu que, apesar da alegação de má-fé recíproca, não houve prova disso. Para o magistrado, ficou clara a vantagem ilícita da vendedora. “E, porque a prova revela inconteste o delito, outro caminho não resta senão o reconhecimento da prática delitiva pela apelante”, concluiu o relator.

 


Ap. Crim. n. 2010.042850-8

Palavras-chave: Advogada; Condenação; Estelionato; HD; Compradora

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