Advocacia-Geral evita plantio irregular de soja no Parque Nacional da Serra da Canastra sem autorização do ICMBio

De acordo com a AGU, a decisão de primeiro grau que havia liberado as atividades agropecuárias irregulares contraria os princípios que regem o direito ambiental

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça Federal, o desmatamento para o plantio de soja no interior do Parque Nacional da Serra da Canastra em Minas Gerais. A atividade agropecuária seria desenvolvida em uma área de proteção ambiental sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).


Em 2002, o ICMBio autuou as Fazendas Cachoeirinha, Sierra Madre I, II e III após constatar o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora com o plantio de soja em Unidade de Conservação de Proteção Integral sem autorização do órgão ambiental.


Representando a autarquia, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/ICMBio) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença de primeiro grau que suspendeu o auto de infração e liberou as atividades agropecuárias.


No recurso, os procuradores federais afirmaram que a sentença, além de anular os autos de infração, impediu a intervenção do ICMBio quanto ao livre uso dos proprietários das áreas. Segundo as procuradorias, esta decisão contraria os princípios que regem o direito ambiental, em especial o artigo 225 da Constituição Federal.


Para a PRF1 e PF/ICMBio, ao dar preferência a um interesse particular, o juiz não observou a possibilidade de danos enormes e irreversíveis ao meio ambiente, devido a degradação do Parque Nacional. Por isso, segundo a defesa, os riscos de danos ambientais são muito maiores com a manutenção da liberação das atividades agrícolas.


O relator do processo no TRF1 acatou os argumentos da AGU até imediata deliberação do Órgão Colegiado, não podendo ser reformada, pelo juízo monocrático, ainda que por ato sentencial.


O Parque


Criado em abril de 1972, pelo Decreto Federal nº 70.355, o Parque Nacional da Serra da Canastra possui aproximadamente 200.000 hectares para proteção de nascentes do rio São Francisco e outras inúmeras bacias, como do Rio Grande e do Rio Paranaíba.


A PRF 1ª Região e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Agravo de Instrumento nº 44327-45.2012.4.01.0000/MG - TRF1

Palavras-chave: Meio ambiente; Irregularidade; Agropecuária; Proteção ambiental

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