Advocacia-Geral demonstra no STF que União é competente para legislar sobre atendimento a usuários de planos de saúde

AGU se posicionou no STF contra a Lei do ES, a qual dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento dos usuários de planos particulares de saúde

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contra a Lei nº 9.851/12 do Estado do Espírito Santo que dispõe sobre o tempo máximo de espera para o atendimento dos usuários de planos particulares de saúde em exames, consultas e internações.


Na Ação de Inconstitucionalidade nº 4818, proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), a AGU defendeu que a legislação invade a competência privativa da União sobre direito civil, comercial e política de seguros, prevista no artigo 22 da Constituição Federal. A manifestação segue o mesmo entendimento proposto pela entidade.


A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, destaca que a lei estadual contraria a Constituição, uma vez que a competência da União para tratar do assunto é assegurada pela Lei Federal nº 9.851/12, que dispõe sobre plano privados de assistência à saúde.


Segundo a peça da AGU, as operadoras de saúde estão sujeitas à Lei Federal nº 9.656/98 que determina que a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos, devem ser feita de forma a atender as necessidades dos consumidores.


No documento, a SGCT defende ainda que o STF considera que as obrigações relativas a serviços de assistência médico-hospitalar são regidas por contratos de natureza privada, tema do direito civil. Por isso, a lei estadual estaria interferindo nas relações contratuais estabelecidas entre as operadoras de planos de saúde e seus usuários.


Sobre o assunto, a SGCT ressaltou também que a Agência Nacional de Saúde editou a Resolução Normativa nº 259/11 que trata de prazos máximos para atendimento aos beneficiários de planos de saúde.


No STF, o caso é analisado pelo relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski.


A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

 

Palavras-chave: Saúde; Legislação; Atendimento; Plano de saúde; Lei

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