Advocacia-Geral demonstra ao Supremo legalidade de norma federal

Norma federal, questionada pelo Governador do Estado do RS, determina que a aposentadoria e as pensões sofram o mesmo reajuste que os outros benefícios da Previdência Socia

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela legalidade de norma federal que determina que os proventos de aposentadoria e as pensões serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de Previdência Social, ressalvados os beneficiados pela garantia da paridade na revisão.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4582 foi proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul contra a o artigo 15 da Lei federal nº 10.887/04. Alega que a norma ultrapassou os limites da competência da União e a autonomia dos Estados-membros previstos na Constituiçao. Sustenta ainda que a majoração dos benefícios depende de disponibilidade orçamentária e, por isso, não poderia ser estabelecida por outra unidade federada.


Ao elaborar manifestação defendendo a constitucionalidade da lei federal, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) explica que a norma não invade a competência dos Estados, pois disciplina norma geral de previdência social. O órgão da AGU destacou que a norma não cria uma situação de desigualdade por beneficiar apenas os aposentados e pensionistas que não têm direito à paridade de revisão.


O órgão da AGU explicou que os critérios para o reajuste dos benefícios previdenciários devem ser estabelecidos por meio de lei nacional, aplicável no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e não leis editadas por cada um dos entes federativos. Além disso, a competência da União para legislar sobre a matéria não exclui a autoridade suplementar dos Estados.


No Supremo, a ADI é analisada pelo relator da ação, ministro Marco Aurélio.


A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

 

Palavras-chave: Previdência social; Norma federal; Inconstitucionalidade; Benefícios; Reajuste

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