Admitida reclamação sobre prazo prescricional em conversão de vencimento de servidor

Ministro concluiu que houve divergência entre a decisão da turma recursal e a jurisprudência firmada pelo STJ

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação apresentada por servidor público contra decisão proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Itapetininga (SP), em razão de controvérsia sobre prazo de prescrição para a conversão dos vencimentos de servidores em URV.


Segundo o reclamante, a turma recursal contrariou a Súmula 85 do STJ, que estabelece: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.”


O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, admitiu a reclamação por entender que, aparentemente, houve divergência entre a decisão da turma recursal e a jurisprudência firmada pelo STJ. Foi dado prazo à turma recursal para prestar informações.


A possibilidade de reclamação ao STJ, contra decisões dos juizados especiais estaduais que contrariem sua jurisprudência consolidada, está disciplinada na Resolução 12/2009.

 

Palavras-chave: Prazo prescricional; Conversão; Vencimento; Serviço público; Divergência

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