Admitida reclamação que discute legalidade de tarifas bancárias
É ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados por banco
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação com pedido de liminar contra decisão de juizado especial de São Paulo, por constatar divergência com o entendimento consolidado na Corte Superior a respeito de cobrança de tarifas em razão de serviços administrativos prestados por instituições financeiras.
O Colégio Recursal da 14ª Circunscrição Judiciária de Barretos (SP) entendeu ser ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelo Banco Fibra S/A.
Jurisprudência pacífica
Contra o acórdão proferido, foi ajuizada reclamação no STJ. Na peça, o Banco Fibra alega que a decisão tomada pelo colégio recursal difere da orientação jurisprudencial do STJ.
A ministra relatora confirmou a divergência de entendimento e observou que “a pretensão do reclamante encontra respaldo na pacífica jurisprudência desta Corte, especificamente no que tange à legalidade da cobrança de tarifas administrativas para abertura de crédito e emissão de carnê/boleto”.
Jader de Souza Santos Junior Técnico Juriciário - Contador08/08/2013 12:45
Agora é preciso que haja um julgamento justo uma vez que aplicada destas malfadadas distorcem a real. remuneração dos serviços, pois o juros que são utilizados nas propagandas não são os CET e sim os juros normais, levando o consumidor a erro, na hora da contratação e mais não e justo que seja financiado ao consumidor um custo operacional da financeira e da revendendora, bem com os impostos. https://www.facebook.com/photo.php?fbid=538380412883818