ADI que questiona novas atribuições de policiais do DF terá rito abreviado

Normas preveem que as Polícias devem suspender as atividades exercidas por estabelecimento comercial quando ficar constatado graves riscos para a comunidade no local

Fonte: STF

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O ministro Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4731) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra decreto e portarias do Distrito Federal que criam novas atribuições para a Polícia Militar e para a Polícia Civil, adotou para o processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).


O dispositivo prevê que, havendo pedido de liminar na ADI, o relator poderá submeter o processo diretamente ao Plenário, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, quando a matéria for relevante e envolver especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.


“Do exame dos autos, enxergo a relevância da matéria veiculada na presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Tudo a recomendar um posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal acerca da impugnação que lhe é dirigida”, afirmou o ministro Ayres Britto.


As normas questionadas pela PGR preveem que as Polícias devem suspender sumariamente as atividades exercidas por estabelecimento comercial quando ficar constatada ameaça iminente de violência no local com graves riscos para a comunidade.

 

Palavras-chave: Rito abreviado; Atribuições; Riscos; Comunidade; Comércio

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