ADI contesta provimento que limita atividade docente de magistrados

Fonte: STF

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3508) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando os artigos 1º e 2º do Provimento nº 04/05, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O provimento impede que magistrados dêem aulas no horário do expediente do Tribunal - 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

A associação alega que o artigo 95, parágrafo único, inciso I, resguarda o direito dos magistrados de exercerem, junto com a magistratura, a função de professor. A AMB afirma também que o provimento é inconstitucional por "usurpar a competência constitucional da lei complementar prevista no artigo 93 da Constituição, que é única a poder modificar os critérios previstos pela LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura)". O artigo 26, parágrafo 1º, da LOMAN afirma que os critérios a serem utilizados para o exercício do magistério são o da "correlação de matérias", ou seja, o número de matérias inerentes ao curso de direito, e a "compatibilidade de horários".

Segundo a entidade, a preocupação fundamental tem que ser com a atividade jurisdicional quanto ao resultado e não quanto ao cumprimento formal do horário de trabalho. "Não será a vedação da docência em relação a determinado período do dia que assegurará a efetividade da prestação jurisdicional", afirma.

Com base nos argumentos apresentados na ação, a AMB pede medida liminar para suspender a eficácia do provimento. No mérito, requer a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º, do Provimento nº 04/05 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Mato Grosso do Sul. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

Processos relacionados:

ADI-3508

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Luiz Carlos Militar07/03/2009 20:58 Responder

É lamentável que a Magistratura Brasileira seja confundida como um emprego qualquer. Os Doutos Juizes do MS que me desculpem, mas como Servidores Públicos mantidos pelos cofres do Estado, deveriam ter consciência da sua importância para a sociedade. Agora, admitir que os Magistrados dêem aulas particulares durante o horário do expediente, e pior ainda, recebendo proventos integrais, deve ser repudiado não somente pelo ato da Corregedoria Geral de Justiça, mas também pela sociedade em geral. Parabéns À Corregedoria Geral Tribunal de Justiça do MS pelo seu Provimento nº 04/05. Afinal é a Justiça sendo feita dentro do próprio Sistema Judiciário.

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