Adesão ao PDV afasta possibilidade de indenização adicional

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O empregado que tem o contrato de trabalho rescindido devido à adesão a plano de desligamento voluntário não tem direito à indenização adicional prevista em lei para os que são demitidos dentro dos trinta dias que antecedem a data-base da categoria profissional. Sob esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista de quatro trabalhadores que ingressaram no Plano Incentivado de Rescisão Contratual (PIRC), promovido pela Telecomunicações do Ceará S/A ? Teleceará .

A decisão do órgão do TST confirma posicionamento adotado anteriormente pela primeira e segunda instâncias trabalhistas cearenses. Ambas entenderam que a modalidade de rompimento do vínculo de emprego afastou a possibilidade de concessão da indenização adicional. Segundo o art. 9º da Lei nº 7.238/84, ?o empregado dispensado, sem justa causa, no período de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal?.

A interpretação da norma levou o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (com jurisdição no Ceará) a negar a reivindicação dos trabalhadores. ?Se todos saíram espontaneamente da empresa, por terem aderido a um plano de demissão voluntária, não há que se falar na indenização instituída pela Lei nº 7.238/84, porque tal vantagem é concedida nos casos de dispensa do empregado sem justa causa, no período de trinta dias que antecedem a data-base de sua correção salarial?, registrou o acórdão do TRT.

Os trabalhadores, no TST, insistiram na viabilidade da indenização, uma vez que seus contratos foram extintos no período de trinta dias antes da data-base dos empregados em telefonia. A circunstância da adesão ao PIRC da Teleceará não afastaria, segundo eles, o direito ao recebimento de mais um salário.

O juiz convocado Altino Pedrozo dos Santos, relator da matéria no TST, considerou o posicionamento adotado pela Justiça do Trabalho cearense ?em plena conformidade? com a jurisprudência firmada pelo TST em casos semelhantes.

O relator reproduziu, em seu voto, as considerações feitas pela ministra Cristina Peduzzi, que afasta a possibilidade de conjugar demissão sem justa causa com adesão a PDV para fins de pagamento da indenização adicional . ?No primeiro caso, a lei procura resguardar o empregado das perdas que sofreria com a rescisão de seu contrato às vésperas do reajuste salarial da categoria, por ato unilateral do empregador?.

?No segundo, a rescisão ocorre por mútuo consentimento e, embora haja pagamento de verbas indenizatórias, o desligamento decorre da adesão voluntária do empregado?, estabelece o precedente do TST sobre o tema. (RR 727213/2001.6)

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