Acusados de linchamento em Juara serão julgados em outra comarca

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o pedido de desaforamento para que três acusados de assassinar três pessoas em praça pública sejam julgados na Comarca de Sinop e não na de Juara, onde ocorreu o crime.

Fonte: TJMT

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A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o pedido de desaforamento (transferência de julgamento de um Juízo para outro, dando competência para o Júri local decidir a questão) para que três acusados de assassinar três pessoas em praça pública sejam julgados na Comarca de Sinop e não na de Juara, onde ocorreu o crime. As vítimas eram acusadas de latrocínio por matarem um taxista da cidade. O pedido foi formulado pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Juara (a 709 km ao médio-norte de Cuiabá) devido ao crime ter provocado grande comoção social e aos fatos que demonstraram a parcialidade do Júri Popular atuante na comarca onde tramita o processo.

O fato ocorreu em 15 de janeiro de 1988. Consta dos autos que os três acusados, teriam se deslocado, junto com parte da população de Juara, até o município vizinho de Porto dos Gaúchos (a 663 km ao médio-norte da Capital), e retiraram da cadeia os três suspeitos do assassinato do taxista. Os suspeitos haviam sido levados para a cidade vizinha devido à revolta da população pela morte do taxista. Eles foram torturados e levados até a Praça dos Colonizadores de Juara, onde foram assassinados com golpes de facas, marretas e pedaços de pau e depois pendurados e expostos de cabeça pra baixo. Conforme os autos, houve estouro de fogos de artifício ao final do delito. Na época, foram denunciadas dezenas de pessoas que teriam participado do linchamento. Os três acusados identificados e que são objeto do recurso de desaforamento, foram denunciados com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal (homicídio qualificado mediante motivo torpe, com emprego de tortura, impossibilitando reação das vítimas).

O pedido de desaforamento foi feito pelo magistrado da Comarca de Juara com base no artigo 424 do Código de Processo Penal, que cita mudança de foro, se pairar dúvida sobre a imparcialidade do Júri Popular. De acordo com o pedido, os réus seriam pessoas tradicionais da sociedade de Juara e na primeira reunião do Conselho de Sentença, uma jurada se declarou suspeita e um jurado manifestou-se pela absolvição, gerando a dissolução do corpo de jurados. Em uma segunda tentativa não houve número suficiente de membros para o sorteio do julgamento. A defesa dos acusados, por sua vez, solicitou a manutenção do Júri em Juara, por ser o local onde os fatos aconteceram ou, em caso de desaforamento, a transfência para a Comarca de Porto dos Gaúchos ou Tabaporã. Sustentou, entre outros, que os componentes do Júri não teriam presenciado o assassinato do taxista, ocorrido há quase uma década e meia.

O relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, observou que testemunhas indicadas nos autos se negaram a comentar o crime e a reconhecer os 59 denunciados pelo linchamento em praça pública. Salientou que o desaforamento é uma exceção que implica em não utilizar a regra de que o réu deve ser julgado no distrito da culpa. Destacou também que o deferimento está condicionado à pré-existência de uma ou mais das hipóteses previstas no artigo 427 do CPP, quais sejam, o interesse da ordem pública ou alguma dúvida acerca da imparcialidade do júri ou da segurança do réu. ?Certo é que, na época dos fatos delituosos em tela ao que parece, existia um clima de perene revolta dos munícipes, em razão das vítimas terem ceifado a vida de um membro querido da sociedade local, apto a ensejar a possibilidade de alteração da isenção de ânimo de alguns jurados ou prejulgamento de valor a respeito da questão, o que certamente levaria à dúvida acerca da imparcialidade dos jurados?, ressaltou o desembargador.

Com essa constatação, foi determinado o desaforamento para que os três acusados sejam julgamento pelo Júri da Comarca de Sinop (a 500 km ao norte de Cuiabá). O voto unânime foi composto também pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva (revisor), Gérson Ferreira Paes (primeiro vogal), Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal), Teomar de Oliveira Correia (terceiro vogal), José Jurandir de Lima (quarto vogal), Paulo Inácio Dias Lessa (quinto vogal) e José Luiz de Carvalho (sexto vogal), e do juiz substituto de Segundo Grau convocado como sétimo vogal, Carlos Roberto Correia Pinheiro.

Pedido de Desaforamento nº 100416/2008

Palavras-chave: linchar

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