Acusado no Caso Novelino é novamente condenado a pena máxima por cada crime

Fonte: TJPA

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Jurados não acolheram a tese da defesa de participação mínima do acusado.

Condenado no segundo julgamento, o ex-policial civil Sebastião Cardias Alves foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença. Os jurados, composto por sete integrantes (quatro mulheres e três homens), acolheram integralmente a acusação sustentada pelo promotor de justiça Paulo Godinho, em conjunto com os advogados assistentes de acusação, Antônio Neto e Roberto Lauria, nas duas séries de quesitos, referente a cada vítima. Eles reconheceram que Cardias cometeu os crimes de homicídio qualificado contra os irmãos Ubiracy e Uraquitan Borges Novelino.

O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, que presidiu a sessão de júri popular, dosou a pena no grau máximo, de 30 anos por cada vítima, totalizando 60 anos de prisão em regime fechado. Como o réu já cumpre os 20 anos pelos crimes conexos praticados, de ocultação de cadáveres e formação de bando, totalizou 80 anos. O juiz fundamentou a sentença condenatória que, "pela prática dos crimes revelam ser o co-réu Sebastião Cárdias Alves, portador de personalidade violenta e destituída de um mínimo sentimento, com total desprezo à dignidade e vida humana".

Da tribuna de defesa a advogada do acusado Marilda Cantal declarou que entrará com recurso perante o tribunal, referente a dosimetria da pena (o quantitativo dos anos que terá que cumprir em regime fechado). Ela defendeu a tese de participação, destacando que o réu assumiu, perante o tribunal do júri, a autoria de apenas uma das mortes.

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