Acusado é condenado à 18 anos por crime que chocou o DF

Acusado foi condenado pelo crime que cometeu em 1987, quando asfixiou, esfaqueou e atirou em uma estudante. Ele ficou foragido por mais de 24 anos no exterior

Fonte: TJDFT

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M.D.B., foi condenado nesta quinta-feira, dia 12 de abril de 2012, a 18 (dezoito) anos de reclusão em regime inicial fechado pelo sequestro e assassinato de T.M.M., estudante de Letras da UNB e sua ex-namorada. O crime que comoveu Brasília ocorreu em julho de 1987 e vinte e quatro anos e nove meses após, o assassino, apesar de foragido, está condenado.


O réu, que fugiu em seguida ao fato, continua foragido e foi julgado e condenado a revelia pela morte de T.M.M.. M.D.B. fugiu do país e foi encontrado 13 anos depois,morando na Dinamarca. Na ocasião ele chegou a ser preso pela Interpol, permanecendo detido por oito meses. O Ministério da Justiça pediu sua extradição que foi aceita pelo governo dinamarquês, entretanto a defesa de M.D.B. recorreu à Corte de Justiça de Aarhus e a extradição foi suspensa e o brasileiro foi liberado.


O governo brasileiro apelou para a Suprema Corte da Dinamarca e a extradição foi autorizada, porém M.D.B. não se encontrava mais em solo dinamarquês, neto de alemão, havia solicitado cidadania alemã e se refugiado naquele país. Na Alemanha foi localizado novamente pela Interpol, contudo o pedido de extradição formulado pelo Brasil foi negado pelo governo alemão devido a cidadania concedida a M.D.B..


Após sequestrar a jovem, no campus da Universidade de Brasília, M.D.B. asfixiou-a com substância tóxica e depois, de maneira cruel, desferiu 19 facadas no peito e no pescoço de T.M.M., na época com 19 anos de idade. Em seguida disparou um tiro de revólver em sua cabeça. Após o crime, M.D.B. abandonou o corpo no matagal existente nas proximidades da SQN 415, e fugiu, estando foragido até hoje.


Durante o julgamento, que começou às 9 horas desta quinta-feira, o Promotor sustentou integralmente a condenação nos termos da pronúncia e a defesa defendeu a absolvição por negativa de autoria. O Ministério Público requereu a leitura de peças, foi realizado o depoimento das testemunhas presentes, houve debates entre a acusação e defesa. Em seguida o Juiz do Júri consultou se os jurados estavam aptos a proferir a sua decisão e diante da resposta afirmativa todos foram recolhidos à sala secreta, onde o Magistrado leu novamente os quesitos e explicou o significado de cada um deles. Feita a votação dos mesmos. Ás 20h30 o Juiz Presidente do Júri, Sandoval Gomes de Oliveira, leu em voz alta a sentença que, de conformidade com a decisão dos Jurados, condenou M.D.B., hoje M.N., pela morte da estudante T.M.M..


O julgamento de réus foragidos somente se tornou possível devido à alteração promovida pela Lei 11.689/2008, que mudou os ritos do júri e passou a possibilitar o julgamento à revelia dos acusados pronunciados mesmo ausentes à sessão no plenário do júri. O caso ficou alguns anos parado na Justiça, porque a legislação anterior do júri não permitia o julgamento dos acusados, sem que eles estivessem presentes à sessão.

 

Palavras-chave: Homicídio; Polêmica; Chque; Crime; Exterior; Fuga; Condenação; Asfixia; Esfaqueamento

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