Acusado de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo é condenado

 Ele foi condenado a oito anos de reclusão.

Fonte: TJDFT

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Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o réu F. H. M. d. S. a oito anos de reclusão, pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificada pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e porte ilegal de arma de fogo.


Segundo os autos, o crime aconteceu no dia 1ª de novembro de 2018, por volta das 16h30, na Feira Livre de Ceilândia. Na ocasião, o réu efetuou três disparos contra a vítima, motivado, segundo ele, por supostas desavenças anteriores. Porém, a vítima declarou que nunca tinha visto o acusado antes e esclareceu que, na data dos fatos, o acusado se aproximou, encarou-o, sacou a arma e já efetuou os disparos.


Ao analisar as circunstâncias do delito, o juiz presidente do Júri ponderou "que a tentativa (de homicídio) não foi branca, mas cruenta, já que a vítima foi atingida no abdome. Muito embora o laudo técnico não tenha afirmado que a vítima tenha corrido perigo de morte, o certo é que o condenado efetuou três disparos de arma de fogo contra ela, conforme prova carreada aos autos".


Assim, mediante mais de uma ação, o réu praticou dois crimes distintos: tentativa de homicídio qualificada e porte ilegal de arma de fogo (art. 121, § 2º, IV, do CP c/c art. 14, II, do CP e no art. 14, “caput”, da Lei 10.826/03).


O regime inicial do cumprimento da pena será o fechado e o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.


Processo: 2018.03.1.011080-4

Palavras-chave: CP Estatuto do Desarmamento Tentativa de Homicídio Porte Ilegal Arma de Fogo

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