Acusado de tentar matar conhecido após desentendimento tem crime desclassificado

O acusado foi condenado à pena de um ano de reclusão por ter esfaqueado outro rapaz após terem consumido álcool e se desentendido por cobrança de dívida

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nesta quarta-feira, 3/10, a um ano de reclusão a ser cumprido em regime aberto, um rapaz acusado de desferir golpes de faca contra um conhecido após ingestão de álcool e suposto desentendimento por cobrança de dívida.

 
Na sessão de julgamento, o Ministério Público requereu a “desclassificação de suposta tentativa de homicídio para delito diverso, por entender que restou demonstrado nos autos que o acusado desistiu voluntariamente de prosseguir nos atos de agressão contra a vítima”, relata a sentença. A defesa sustentou a mesma tese. Ao votar os quesitos, os jurados afastaram a hipótese de tentativa de homicídio. Dessa forma,  José Ribeiro da Silva foi condenado por lesão corporal (art. 129 § 1º, incisos I e II do Código Penal).

 
De acordo com a denúncia, “no dia 30.07.2006, horário aproximado de 13h, em via pública, EQNM 19/21, (...) Ceilândia Sul/DF, José Ribeiro da Silva, vulgo ‘Ceguinho’, com inequívoca vontade de matar, com uma faca, golpeou Adailton Batista de Sousa, lesionando-o em várias partes do corpo. A vítima não faleceu em razão da intervenção de terceiro, que fez cessar o ataque, por não ter sido atingida em ponto vital e por ter recebido atendimento médico adequado”. Explica o Ministério Público que “o denunciado e a vítima eram conhecidos e passaram parte da manhã juntos, ingerindo bebidas alcoólicas; num dado momento se desentenderam e o denunciado, objetivando o exício da vítima, passou a golpeá-la com uma faca”. Em seu depoimento durante audiência de instrução processual, o ofendido disse que os dois se desentenderam depois que ele cobrou de José uma dívida de R$ 170. Ouvido em juízo na mesma ocasião, o réu garantiu que não tinha a intenção de matar a vítima e afirmou que se arrependeu do que fez.

 

Processo nº 2006.03.1.021901-5

Palavras-chave: Esfaqueamento; Reclusão; Embriaguez; Cobrança; Dívida

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