Acusado de ser mandante do assassinato de tatuador é condenado

O acusado foi condenado à pena de quinze anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima

Fonte: TJMS

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Por quatro votos a três, o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, condenou, nesta terça-feira (11), o réu M.B.F. em 15 anos de reclusão em regime fechado. Ele foi denunciado no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima).


Consta na denúncia que, por volta das 18 horas do dia 25 de março de 2008, uma terceira pessoa, a mando do réu, se dirigiu até o estúdio de confecções de tatuagens, localizado na Rua Pedro Celestino, no centro de Campo Grande, e atirou no tatuador Luciano Estevão dos Santos causando-lhe a morte conforme mostrou o exame de corpo de delito.


Durante o julgamento, a acusação pediu a condenação do acusado nos termos da denúncia, enquanto a defesa sustentou a tese de que ele não foi o mandante do crime.


Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a letalidade, a autoria de terceira pessoa e a coautoria do réu na condição de mandante e, com isso, o condenou. Além disso, também foi entendido pelo Conselho que o motivo do crime foi torpe e com o recurso que dificultou a defesa da vítima.


No que diz respeito à culpabilidade, o juiz que presidiu o júri, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que “foi manifestadamente reprovável porque o executor, ao seu mando, estrategicamente adentrou no ambiente de trabalho da vítima afirmando ser cliente e determinou que ele deitasse no chão com a promessa de ‘apenas atirar na parede’ e no entanto, agiu de forma diversa e o executou com dois tiros em locais letais”.


Por fim, o magistrado ressaltou que “não há atenuantes a favor do acusado, aliás, não confessou o homicídio, e nem causas especiais de aumento e diminuição de pena”. Assim, a pena definitiva foi fixada em 15 anos de reclusão em regime fechado.

 

Palavras-chave: Homicídio qualificado; Condenação; Motivo torpe; Confissão

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