Acusado de ser mandante de crime, empresário foragido tem habeas negado pelo TJ

Homem foi acusado de ser o mandante de um assassinato não consumado, por motivo alheio a sua vontade

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus a um homem acusado de ser o mandante de um assassinato não consumado, por motivo alheio a sua vontade. A defesa sustenta que entre a data do fato e da expedição do mandado de prisão preventiva passaram 75 dias, período em que não se tem notícia de que o paciente colocou em risco a ordem pública. Na sequência do raciocínio, argumentou que a segregação cautelar é desnecessária e injustificada.


Embora o mandado de prisão tenha sido expedido em 20 de novembro de 2013, o paciente está desaparecido até o momento. Segundo os autos, a origem do conflito envolveu a  edificação de uma obra por parte do réu, e o pagamento acordado a partir da transferência de um veículo por parte da vítima. Houve demora na assinatura da procuração, único meio capaz de viabilizar o repasse do automóvel e quitação da dívida, em situação que teria revoltado o réu, empresário que também atua na construção civil.


Dois homens, então, foram contratados para supostamente pressionar o devedor, que em seguida sofreu a tentativa de homicídio, em cidade do Vale do Rio Tijucas. "O pavor das vítimas é tamanho que, desde o dia em que os fatos ocorreram, estão refugiadas no estado do Paraná. Em outras palavras, as vítimas tiveram que mudar toda a sua rotina para poderem resguardar suas vidas, o que é inadmissível", expõe o acórdão da 2ª Câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo.


Informações nos autos dão conta de outras ameaças que teriam partido do réu em direção aos familiares da vítima. Os dois homens apontados como executores do crime já estão presos. A decisão foi unânime.


Habeas Corpus nº 2013.091461-3

Palavras-chave: habeas corpus assassinato direito penal

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