Acusado de matar esposa enforcada é condenado a 18 anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou S. P. d. A. a 18 anos de prisão, em regime inicial fechado, por matar a própria esposa enforcada. A sessão de julgamento aconteceu no último dia 3/7.


J. S. P. d. S. foi asfixiada até a morte, na manhã do dia 20 de março de 2022, no Condomínio Arapoanga, em Planaltina/DF. Após matar a mulher, S. investiu contra a própria vida, mas sobreviveu. O acusado, por ocasião de seu interrogatório, confessou a prática do fato, mas alegou não se recordar de como chegou a essa situação.


Para o Ministério Público do  Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o homicídio foi praticado com emprego de meio cruel, pois o acusado aplicou intenso sofrimento à vítima e ainda foi praticado em razão da condição do sexo feminino da ofendida, pois se deu no contexto de violência doméstica e familiar.


O Juiz Presidente do Júri afirmou que as razões que levaram o réu a assassinar sua esposa merecem extrema repulsa estatal. O magistrado destacou que o próprio réu confessou que ceifou a vida da vítima em razão de fatos relacionados apenas a ele próprio. O Juiz fez constar que o acusado disse que teria discutido com a ofendida em razão de dívidas contraídas por ele junto a agiotas e explicou que, no dia do fato, discutiu com sua esposa por conta das dívidas e, quando viu, a tinha enforcado.


De acordo com o Juiz, as circunstâncias e consequências do crime são extremamente graves e singularmente traumáticas, pois o acusado matou a esposa na residência do casal, lugar em que a mulher, segundo o magistrado, busca segurança, sossego, paz e tranquilidade para si e seus filhos. E mais, ponderou o Juiz, o assassinato se deu no quarto da vítima, mesmo o réu sabendo que os filhos de ambos também estariam ali na residência, em quarto ao lado.


O Juiz ainda registrou que “mediante a prática do presente crime, o réu, de forma prematura, privou, definitivamente, os quatro filhos do convívio de sua mãe, além de ter também impactado no convívio das crianças com o próprio pai, agora condenado e recluso em um presídio por alguns anos”.


O réu não poderá recorrer em liberdade. “considerando que o sentenciado respondeu ao processo preso preventivamente, e levando em conta que não surgiu qualquer fato novo apto a ensejar a revogação da medida, deve a constrição cautelar ser mantida pelos fundamentos já expostos na decisão que impôs a medida processual, a qual assentou a necessidade da prisão preventiva como forma de assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade, in concreto, da prática delitiva, circunstância a evidenciar periculosidade do agente”, afirmou o Juiz.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0703372-60.2022.8.07.0005

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Asfixia

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