Acusado de matar desafeto é condenado a quatro anos de reclusão

Motorista foi condenado por ter cometido o crime de homicídio privilegiado, ocorrido em 2008

Fonte: TJSP

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O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o motorista M.D.P. a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de homicídio privilegiado contra E.S. O crime aconteceu em dezembro de 2008, na Zona Oeste da Capital.


Segundo a denúncia, o relacionamento entre a vítima e o acusado era de animosidade. No dia dos fatos, eles estavam em um estabelecimento comercial quando trocaram agressões físicas. Após o término da briga, o motorista deixou o local, voltou com uma arma branca e desferiu um golpe contra o ofendido, provocando sua morte.


No julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que o réu cometeu um crime de homicídio privilegiado consumado, tendo agido por violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.


Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar concedeu a M.D.P. o direito de recorrer em liberdade.

 

Palavras-chave: Homicídio; Privilegiado; Condenação; Condenação; Reclusão; Desafeto

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