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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Civil e processual civil. Seguro. Sinistro. Aviso à seguradora.

Interesse de agir. Ausência, salvo se houver oposição da seguradora ao pedido de indenização. Ação de indenização securitária.

EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. SINISTRO. AVISO À SEGURADORA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA, SALVO SE HOUVER OPOSIÇÃO DA SEGURADORA AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CONTAGEM. 1. O comando do art. 1.457 do CC/16, cuja essência foi mantida pelo art. 771 do CC/02, não autoriza a seguradora a recusar o pagamento da indenização pelo simples fato de o segurado não ter comunicado o sinistro. A obrigação de informar a seguradora do sinistro ?logo que ...

Palavras-chave: Prazo; Ajuizamento; Indenização; Sinistro; Seguro