Acusado de mandar matar prefeito tem liminar indeferida

Acusado foi condenado por assassinar o prefeito com oito tiros após dois dias de sequestro

Fonte: STJ

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A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a S.G.S., conhecido como Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do então prefeito de Santo André (SP) C.D., em janeiro de 2001.


Ex-professor universitário, deputado e prefeito da cidade do ABC pela terceira vez, C.D. foi encontrado morto em uma estrada de terra em Juquitiba (SP), alvejado por oito tiros, após dois dias de sequestro. O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou S.G.S. pela suposta prática do crime de homicídio por motivo torpe.


No STJ, a defesa de S.G.S. pediu, liminarmente, o sobrestamento da ação penal até o julgamento do habeas corpus e, no mérito, requereu a nulidade da ação a partir do indeferimento do seu direito de formular perguntas aos corréus, em seus interrogatórios.


Para isso, alegou ofensa ao princípio da ampla defesa e ao artigo 188 do Código de Processo Penal, consistente no indeferimento, mesmo diante de expressos requerimentos da defesa, de participação nos interrogatórios de dois corréus (J.E.S. e R.R.S.O.) e no reinterrogatório do corréu E.O.B., o que teria ocasionado prejuízo a S.G.S..


Em sua decisão, a ministra afirmou que não estão presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da liminar, uma vez que o pedido entra no próprio mérito do habeas corpus.


A relatora requisitou informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.

 

Palavras-chave: Sequestro; Homicídio; Habeas corpus; Mandante; Liminar; Indeferimento

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