Comissão de juristas diverge sobre endurecimento da pena para consumidores de drogas

Comissão criada para reformar o Código Penal discute sobre a proposta que sugere penas mais pesadas que as de advertência, serviço comunitário e medida educativa para usuários de drogas

Fonte: Agência Câmara

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A comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal manifestou, nesta segunda-feira (16), posições divergentes em relação à possibilidade de agravamento da pena para o consumidor de drogas. A proposta analisada sugeria prisão para o consumidor, em substituição às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa, constantes da legislação atual.


Segundo o advogado Tiago Ivo Odon, há consenso entre profissionais ligados à área a favor de se colocar o tráfico e o consumo no mesmo tipo penal. A ideia seria endurecer a lei para o consumidor de drogas ilícitas. A saída para diferenciar o consumidor do traficante seria na aplicação da pena, que varia de 4 a 15 anos de prisão, na proposta examinada.


O advogado relatou que, como não tinha uma “opinião formada” sobre o tema, buscou a orientação de vários profissionais que atuam na questão do tráfico e do consumo de drogas.


"Foram ouvidos juízes, promotores e delegados sobre esta que é uma das questões mais empíricas deste trabalho", disse.


Retrocesso


Para o jurista Técio Lins e Silva, no entanto, considerar a pena de prisão para o consumidor de drogas seria um retrocesso.


"Trazer consigo [a droga] não é tráfico. Vai na contramão do pensamento da civilização moderna. Com todo o respeito, essa proposta é inaceitável", criticou.


Por sua vez, o professor Luiz Flávio Gomes disse que a comissão poderia se inspirar na legislação portuguesa sobre o tema, que, segundo ele, serve de exemplo para toda a Europa. Portugal descriminalizou o uso e porte de drogas em pequenas quantidades em 2001. A pessoa flagrada nessas situações é encaminhada a uma comissão, que pode determinar a realização de tratamento, aplicar multa ou definir sanções alternativas, como proibição de exercer determinadas profissões.


A defensora pública Juliana Garcia Belloque ressaltou que o tema é polêmico, mas admitiu que a atual lei de drogas precisa ser aperfeiçoada. Por conta das divergências, o tema voltará a ser debatido na reunião da próxima segunda-feira (23).


Esporte


A comissão de juristas também discutiu na reunião o tratamento dado à figura do torcedor no Código Penal. O advogado Marcelo Leal, que já foi diretor de clube de futebol, disse que a ideia é trazer para o código o que já está previsto no Estatuto do Torcedor.


Pela proposta da comissão, aquele que vender ingresso para evento cultural ou esportivo com valor acima do impresso poderá ser condenado a até dois anos de prisão. Já quem fornecer os ingressos para a atividade do cambista pode pegar até três anos.


O tumulto em eventos esportivos, no que se inclui a invasão de campo, pode render pena de até dois anos de prisão. Para fraude em resultados esportivos, a pena prevista é de dois a cinco anos.


A comissão ainda tratou brevemente de temas como lesões corporais e crimes contra o idoso. Na primeira parte da reunião, pela manhã, a comissão aprovou a ampliação dos meios de prova que podem ser usados para atestar a embriaguez de motoristas.


Na reunião de sexta-feira (20), marcada para as 10h, a comissão deve debater questões como furto, abuso de autoridade e crimes contra crianças e adolescentes.

Palavras-chave: Usuários; Entorpecentes; Drogas ilícitas; Penas; Endurecimento; Proposta; Código penal; Reforma

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5 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO18/04/2012 17:27 Responder

O q tem q ser levado em conta, é q todo usuário é um pequeno traficante é um distribuidor. E tem tornado cada dia pior após o vigor da lei 11.343/23/08/2003, q descriminalizou o uso de drogas, até digo q não só descriminalizou mais despenalizou, este ato destruidor, da sociedade. Eu os denomino de varejista, de pequeno porte, comparando-os, como se foce o dono de uma banca de certos comércios, ou de um vendedor em domicilio, este, é q é o mal maior, pois, sem estes, a droga jamais chegaria ao consumidor, estes q a meu ver, deveria ter uma oportunidade, se primário, ñ tecnicamente primários, é o de internamento, compulsório, caso negue o ato voluntário. Daí quando a equipe multidisciplinar, entender que já estiver livro da dependência, o mesmo terá um emprego garantido, daí por diante, caso haja a tal recaída, q a meu ver, ñ passa de uma falta de caráter, e, de personalidade. Doravante, tanto o uso como o trazer consigo, já se torna crime inafiançável, e este responderá, como traficante sim, e a pena passaria ser, de 12 a 30 anos de reclusão, dependeria das qualificadoras e agravantes, como locais, quantidades, reincidência, se internacional, poder econômico, e outras, senão é chover no molhado, é dar mais e mais poder aos traficantes, e, traficantes/usuários.

DRD Advogado18/04/2012 17:38 Responder

Totalmente absurda a proposta. Usuário não é traficante, da mesma forma que a maioria dos traficantes não são usuários. Dizer que todas as drogas são iguais também é outro absurdo, visto que o álcool é a maior causa dos atos de violência doméstica , é considerado uma droga e não existe proibição. Porque não pensam em propor CADEIA para os políticos corruptos??? A maior droga brasileira é justamente a classe política! O consumo de maconha é liberado em vários países da Europa, é utilizado como tratamento em Israel, é liberado em alguns estados dos EUA e também na vizinha Argentina. Mostrem os ilustres que nesses locais aumentou a violência, roubos, etc... Por outro lado, deve-se combater o Crack, esse sim é o mal social do século, mas não penalizar os usuários que são dependentes e não tem controle de sí. Façam algo efetivamente para evitar o tráfico e parem de falar asneiras. Quem fala mal e se posta de moralista, aposto que já tomou algum porre e saiu fazendo merda por ai, de carro ou em casa; enquanto o cara que fuma um baseado sai tranquilo e em casa chama a mulher de amor...

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO 30/04/2012 14:31

DRD - Advogado, O Sr. deve estar enquadrado em uma das hipóteses a seguir: vive de defender usuários os pequenos traficantes, esta totalmente alheio as situação com respeito a drogas, ñ sabe o que faz e fala, não sebe do que esta falando , quer comentar mais ñ sabe a lógica do que comenta, ou pode ser como aquele que estava defendendo o Bruno, o Dr Quaresma, este sendo um usuário de Crack, pois o q eu disse é a mais pura verdade, com pratica de quem sabe e conhece do tramite dos traficantes, na pratica. Outra coisa, o tema em analise e comento, é droga, tanto faz, licitas ou ilícitas, ñ importa, é droga. Quanto aos políticos, todos são corruptos, com certeza, mais a culpa é dos maus eleitores, que quando tem o poder do voto, pra banir estes corruptos, vendem seus votos, daí vai reclamar de que e de quem? Outra coisa a meu ver o usuário é como um receptador, sem estes ñ haveria os traficantes Ok,

MArcos Gandolfi Formando18/04/2012 18:58 Responder

Impossível a aplicação de prisão ao usuário de drogas...hoje os presídios já não comportam a demanda!!!! Um dia na cracolandia de SP e pronto, superlotação... E mais, essa punição seria aplicável somente a classe menos favorecida...como sempre.

Lilian Advogada24/04/2012 14:02 Responder

O que importa não é a severidade da pena, e sim a CERTEZA de que ela será cumprida por parte dos infratores da Lei.

Claubert Policial02/05/2012 0:50 Responder

Querem permanecer com a mesma regalia para vagabundo que ficam fumanda essa m....a perto de nossas casas. Aliciando outros menores para o consumo e aumento o exército de marginais que depois vão assaltar e matar pessoas inocentes e trabalhadoras. Eu enxergo o retrocesso é nessa lei que acabou por \\\"descriminalizar o porte e o uso de entorpecentes\\\" por esta cambada de vagabundo. E digo mais, com essa lei maldita aumentou o número de usuários e de pequenos traficantes. Já que querem insistem em manter esses vagabundos fora da cadeia, poderiam ao menos restringir o uso desses vagabundos, com pena de cadeia para quem usar entorpecentes próximo à escolas, praças esportivas, parques infantis ou não, praças públicas, residências e igrejas. Tem que haver um limite para esses marginais. Só quem sabe o poder de destruição das drogas é a família.

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