Acusado de mandar matar advogado é absolvido por falta de provas em Minas

A sentença atendeu a decisão dos jurados, que seguiram a orientação do promotor Gustavo Fantini pela absolvição.

Fonte: TJMG

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O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), decidiu absolver o réu L.H.N.V da acusação de ter sido mandante do assassinato do advogado J. E. d. O., ocorrido em 2013.


A sentença atendeu a decisão dos jurados, que seguiram a orientação do promotor Gustavo Fantini pela absolvição.


Segundo a denúncia do Ministério Público, O. advogava para um grupo criminoso e teria cobrado R$ 100 mil para fazer a defesa do grupo.


Ainda segundo a argumentação do MP, o advogado, depois assassinado, disse que no valor de seus honorários estariam incluídas propinas que resultariam na suspensão de uma investigação. A promessa não aconteceu e motivou o crime.


A defesa do réu alegou que seu cliente era representado pelo advogado assassinado em vários processos, e tinha relação que ultrapassava os limites profissionais com ele.


O defensor também argumentou que o inquérito não reuniu provas de que L.H.N.V era líder de uma organização criminosa ou teria qualquer relação com os acusados de executar o crime.


Número do processo: 0024.17.120.013-2

Palavras-chave: Absolvição Falta de Provas Mandante Assassinato Advogado Denúncia Grupo Criminoso

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