Acusado de integrar o PCC paulista questiona uso de videoconferência em audiência

Fonte: STF

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Acusado de ser integrante do chamado Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, J.F.J. impetrou Habeas Corpus (HC 85897) pedindo a nulidade do processo a que responde na 12ª Vara Criminal da capital paulista. O acusado alega que sua defesa foi cerceada com a utilização de um sistema de videoconferência em audiência judicial.

Segundo o Ministério Público paulista, J.F.J. e outros 13 denunciados seriam associados em quadrilha para a execução de crimes, como tráfico de drogas, extorsões, seqüestros, homicídios, entre outros, com o uso de armas de fogo. O autor do HC supostamente exercia a função de "piloto" [líder] do PCC no complexo penitenciário do Carandiru, na capital paulista.

No habeas corpus, a defesa relata que, após a prisão na cidade de São Paulo, J.F.J. foi transferido para a penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes, interior paulista. A audiência por meio de videoconferência aconteceu em maio de 2003, ligando a penitenciária no interior do Estado ao fórum na capital.

A defesa do suposto integrante do PCC diz que não discute a modernidade da utilização da videoconferência, mas a legalidade desse ato. Sustenta que no Código de Processo Penal não existe um só artigo que permita a aplicação desse sistema.

Alega, ainda, que, como cabe apenas à União o poder constitucional de legislar sobre matéria processual, a criação desse novo procedimento não é permitida ao juiz da causa nem a membros do poder Executivo estadual. Por fim, afirma que o acusado e seu advogado de defesa não foram consultados sobre a realização da audiência por meio de videoconferência.

Assim, pede a nulidade do processo e a conseqüente revogação do decreto de prisão preventiva do acusado, por estar preso há mais de dois anos. O relator é o ministro Cezar Peluso.

HC-85897

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