Acusado de exploração sexual de menores tem liminar negada no STJ

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, negou a liminar em habeas-corpus para Cícero Santana, conhecido como "Sissi", acusado de exploração sexual de crianças no Estado de Sergipe. Ele está preso preventivamente desde 1º de julho deste ano, no município de Lagarto, onde o réu desenvolveria suas atividades em parceria com Ivan Souza.

A defesa alega que o prazo máximo da prisão preventiva de dez dias, prevista pelo artigo 10 do Código de Processo Penal, já estava esgotado. Além disso, afirmou-se que o acusado teria bons antecedentes, residência fixa e que não teria tentado fugir da Justiça. A defesa também destacou que a prisão preventiva seria desnecessária e excessiva. Essa alegação havia sido refutada pelo Juízo de Direito da Vara Criminal de Lagarto, que considerou que a prisão preventiva justificava-se para o bom andamento das investigações, devido à natureza do crime.

O Tribunal de Justiça do Sergipe confirmou essa sentença, pois o eventual excesso de prazo de ato isolado, se passível de recuperação dentro do prazo global da instrução criminal, não seria constrangimento ilegal. Adicionou-se ainda que a libertação dos réus agora criaria um sentimento de impunidade diante dos fortes indícios de autoria da exploração sexual de menores.

O ministro Sálvio de Figueiredo decidiu, seguindo a jurisprudência pacífica da Casa, que o habeas-corpus não pode ser usado como recurso contra uma decisão que indefere liminar de outra ação, no caso a decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe. A única exceção seriam casos de manifesta ilegalidade, o que o ministro vice-presidente não considerou ser o caso.

A investigação

As investigações contra Ivan e Cícero foram feitas por policiais do Centro de Atendimentos a Grupos Vulneráveis (CEAGV) e da Divisão de Inteligência e Planejamento Policial (Dipol). Por um período de 15 dias, ligações de celulares foram interceptadas pela polícia, com autorização da Justiça, que demonstram claramente o aliciamento de menores e a intermediação com clientes. Até mesmo a reclamação de um cliente por causa "de uma moleca nova demais que não sabia fazer nada", foi gravada. O CEAGV e a Dipol acredita que os dois acusados fariam parte de uma rede muito maior de prostituição, atuando em todo o Estado do Sergipe.

Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090

Processo:  HC 45743

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acusado-de-exploracao-sexual-de-menores-tem-liminar-negada-no-stj

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid