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3 Comentários

Geraldo Couto Advogado28/07/2005 19:14 Responder

Lamentavel a posição do TJRJ quando coloca como condição para o concurso os egressos da EMERJ. Cristalino resta o prediletismos em detrimento ao principio da isonomia.

Luiz Gonçalves comerciante29/07/2005 11:45 Responder

Absurda uma decisão desse tipo, isso se compara ao nepotismo. Se um advogado que exerce profissão a 03 anos tem direito de prestar concurso publico para juiz, promotor, defensor, etc. não tem o direito de prestar concurso para juiz leigo.(que para mim o nome ja diz leigo). Isso sim tambem pode ser considerado nepotismo. FERE AS REGRAS DA LOGICA E AS LEIS DA RAZÃO.

Roberta advogada01/08/2005 17:08 Responder

Entendo ser um ABSURDO um concurso que como requisito o canditado tenha de ser ou ter sido aluno da EMERJ, será que somente esta escola tem capacidade de formar juízes? E os demais cursos preparatórios renomados? Se todos são iguais perante a lei, por que esta discriminação?

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