Acusado de descumprir ordem judicial, município tem sua conta bloqueada

O juiz determinou o bloqueio de R$ 99 mil reais do município para que seja paga a multa por descumprimento de uma determinação relativa a nomeação de uma candidata

Fonte: TJSC

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O juiz Fernando Cordioli Garcia, titular da comarca de Otacílio Costa, determinou o bloqueio de ativos financeiros daquela administração municipal, no montante de R$ 99 mil, como forma de garantir o pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial consistente na nomeação de candidata, aprovada em concurso público realizado pelo Executivo local.


O magistrado, em sua decisão, determinou ainda a remessa de cópia dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para as providências que julgar necessárias, assim como a comunicação, através de ofício, à Câmara de Vereadores de Otacílio Costa para que delibere sobre a matéria, no seu entender passível de sanção de perda de mandato. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça e aos tribunais superiores.

 
  
Autos nº 086.01.001277-5

Palavras-chave: Multa; Descumprimento; Ordem judicial; Candidata; Concurso público; Nomeação; Bloqueio; Cofres públicos

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