Acusado de atacar com facada pelas costas é condenado

O acusado foi condenando à pena de dez anos e dez meses de reclusão por ter esfaqueado um rapaz que empurrava a cadeira de rodas do padrasto deficiente

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou a dez anos e dez meses de reclusão, S.R.S.M., acusado de agredir com faca, pelas costas, um rapaz que empurrava a cadeira de rodas do padrasto deficiente. O réu, que não registra antecedentes criminais, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, mas ainda pode recorrer da sentença em liberdade.


Conforme a denúncia, na madrugada de 26 de novembro de 2007, a vítima Cássio Silva foi até o bar Altas Horas, na Cidade Estrutural, buscar seu padrasto, que é cadeirante. No local, encontrava-se o réu que, segundo depôs em juízo durante a instrução processual, teria passado o dia bebendo. Quando Cássio saía do estabelecimento empurrando a cadeira de rodas, teria sido atingido com uma faca pelas costas. Consta da sentença que os dois tiveram uma discussão e que depois o réu "procurou armar-se e retornou ao encalço da vítima e, na presença do padastro e mãe desta, destemidamente, efetuou cinco golpes de faca contra a referida, em declarado desprezo pela vida humana". A vítima permaneceu mais de vinte dias hospitalizada, mas não houve sequelas permanentes.


Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público requereu a condenação conforme os termos na pronúncia e a defesa pediu a desclassificação da conduta para outra diversa da competência do Tribunal do Júri ou o afastamento das qualificadoras. Ao ser ouvido, réu informou que costumava usar drogas e álcool, mas que trabalhava.


Após a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença, o réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal).

 

Palavras-chave: Esfaqueamento; Condenação; Tentativa de homicídio; Agressão física

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