Caso Patriota: prefeito poderá recorrer da decisão em liberdade

O Pleno entendeu ser desnecessário ter explicitado na decisão que o prefeito teria direito de recorrer em liberdade, entretanto, acolheram a propositura da desembargadora

Fonte: TJRN

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O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou nesta quarta-feira (11) o adendo feito pela desembargadora Zeneide Bezerra em relação processo do prefeito de I.M.G.P.. A relatora acrescentou ao voto - proferido na última segunda-feira (09) - que o acusado terá o direito de recorrer em liberdade. A decisão será publicada na íntegra no Diário da Justiça de hoje.


Os desembargadores entenderam desnecessário ter explicitado na decisão que o prefeito teria direito de recorrer em liberdade, entretanto, acolheram a propositura da desembargadora Zeneide. O adendo não prejudica o réu. Além disso, é pacificado entendimento no STF e STJ o direito de recorrer em liberdade conforme súmula 347 do STJ.


Caso


O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão extraordinária do dia 09, condenou o prefeito de I.M.G.P. a oito anos e dois meses de reclusão, pela morte da assistente social R.C.A.C., em um acidente de carro, ocorrido em outubro de 2004.


A relatora do processo, desembargadora Zeneide Bezerra, votou pela condenação do prefeito, com base no artigo 121 do Código Penal, homicídio simples, e considerou atenuantes, antecedentes e agravantes para a dosimetria da pena, baseada no artigo 68 do código penal.

Palavras-chave: Liberdade; Política; Homicídio; Serviço público

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