Acusada de matar o marido nos Estados Unidos não consegue suspender extradição

A decisão foi da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao indeferir liminar em mandado de segurança.

Fonte: STJ

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A brasileira nata C. C. S., naturalizada norte-americana e acusada de matar o marido enquanto vivia nos Estados Unidos, teve negado seu pedido para que fosse suspenso o procedimento de extradição. A decisão foi da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao indeferir liminar em mandado de segurança.


A defesa alega nulidade do ato do ministro da Justiça que indeferiu o pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira apresentado por C. S. e diz que ela preenche os requisitos legais para atendimento dessa pretensão – o que poderia impedir sua extradição para os Estados Unidos. Liminarmente, a defesa queria que fosse suspenso o procedimento de extradição.


Ao analisar o caso durante o recesso forense, a ministra afirmou que o pedido principal formulado pela defesa é “mera reiteração” de um outro mandado de segurança impetrado em 2013 contra a decisão do ministro da Justiça.


Naquela ocasião, o STJ declinou da competência para julgar o caso, já que, de acordo com a jurisprudência, a competência para deliberar sobre atos do ministro da Justiça em processos de extradição é do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao tratar do mérito da questão em maio de 2017, o STF denegou a ordem, mantendo a perda da nacionalidade e possibilitando a extradição para os Estados Unidos.


C. S. abriu mão da nacionalidade brasileira ao se naturalizar norte-americana em 1999. Após a morte do seu marido (militar norte-americano), em 2007, retornou ao Brasil e buscou junto ao Ministério da Justiça readquirir a nacionalidade brasileira. Suspeita de ter matado o marido, ela é considerada foragida pela Justiça norte-americana. No momento, está presa no Brasil, aguardando a extradição.


Sem ilegalidade


Para o STF, ela não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Constituição para a aquisição de outra nacionalidade sem a perda da nacionalidade brasileira, não havendo ilegalidade a ser sanada no ato do ministro da Justiça que rejeitou o pedido.


Ao julgar o caso, o STF autorizou a extradição, condicionada ao compromisso de que as autoridades norte-americanas não apliquem a pena de morte e respeitem o tempo máximo de prisão prevista pela legislação brasileira, que é de 30 anos.


Dessa forma, segundo a ministra Laurita Vaz, já houve exame pelo STF da questão tratada no mandado de segurança, não existindo plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) que justifique o deferimento da liminar. A ministra destacou também que deixou de declinar da competência para o STF em razão do trânsito em julgado do processo de extradição.


O mérito do novo mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Palavras-chave: CF Extradição Liminar Mandado de Segurança Nulidade STF

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