Acusada de furto em supermercado deve ser indenizada

Valor deve ser pago em razão da situação vexatória a qual cliente foi submetida

Fonte: TJMG

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Uma mulher de Belo Horizonte deverá receber, da DMA Distribuidora, R$ 12 mil de indenização por danos morais porque foi abordada e acusada de furto pelo segurança de um supermercado da empresa. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte.
 

Narram os autos que, no dia 28 de fevereiro de 2011, ao sair do supermercado, a mulher foi abordada por um funcionário uniformizado que se apresentou como segurança. Ele acusou a cliente de ter furtado o estabelecimento, fez com que ela retornasse para o interior da loja e retirasse todos os objetos da bolsa. Nada pertencente ao supermercado foi encontrado com ela.
 

Devido à situação vexatória, a cliente entrou com ação de indenização por danos morais.
 

Em Primeira Instância, a juíza da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, Cláudia Aparecida Coimbra Alves, julgou procedente o pedido da cliente e condenou a DMA a pagar-lhe indenização de R$ 12 mil.
 

Inconformado, o supermercado recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a extinção da pena ou a diminuição da indenização. A empresa alegou que não houve tratamento desrespeitoso à cliente e que o boletim de ocorrência não narra os fatos de maneira verídica.
 

A desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, não acatou o pedido do supermercado. “Verifico a ocorrência da conduta ilícita praticada por funcionário da empresa, que extrapolou os limites médios de conduta, sendo de uma clareza hialina que tal ato foi capaz de causar à mulher ofensa a sua personalidade, acarretando, portanto, dano de ordem moral passível de indenização”, afirmou.
 

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata.
 
 
Processo nº 1.0024.11.088186-9/001

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais

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