Acusada de encomendar morte de primo por dívida é condenada a 21 anos de prisão

Os condenados não poderão recorrer em liberdade.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou os réus D. L. J. e L. P. D. pela prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela surpresa contra a vítima C. B. d. S.. D., foi condenado como autor e L. como participante. Ambos também foram condenados pelo crime de fraude processual. A sessão de julgamento iniciada no último dia 8 foi finalizada na madrugada do dia 9 de março.


Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), L. e a vítima C. eram primos. A ré pegou dinheiro emprestado com a vítima, deixou de pagar a dívida e passou a ser cobrada pelo ofendido. Insatisfeita com as frequentes cobranças, L. combinou de encontrar com o primo com a intenção de matá-lo. Para realizar o crime, a ré recebeu a ajuda de D., a quem prometeu favores amorosos após a consumação do delito.


No dia dos fatos, 17/12/2021, em via pública, às margens da Rodovia BR-040, em Santa Maria/DF, L. dirigiu o veículo até o encontro com o primo, com D. escondido no banco traseiro. Ao embarcar no automóvel no banco dianteiro, C. foi atacado com golpes de faca por D.. A ré conduziu o veículo até um matagal, onde abandonaram o corpo, que só foi localizado no dia 28/12/2021. No dia seguinte ao crime, os réus levaram o veículo a um lava jato com a intenção de desfazer dos vestígios de sangue e induzir a erro a atividade pericial.


Na análise dos fatos, o Juiz Presidente do Júri observou que o crime foi praticado em concurso de agentes, com divisão elaborada de tarefas para garantir a execução do crime, a disposição do corpo da vítima e a fuga rápida e segura do local dos fatos. O magistrado ainda ponderou sobre as consequências do crime: “A vítima deixou um filho adolescente órfão de pai e sem amparo, sendo tolhido da convivência e dos efeitos de uma figura paterna, gerando sequelas psíquicas decorrentes da perda traumática que podem durar toda a vida. A par disso, agrega-se o sofrimento da mãe da vítima, que perdeu seu único filho e principal suporte”. Quanto ao crime de fraude processual, o Juiz afirmou que “os motivos da prática da conduta foram o de apagar os rastros do crime anterior, de forma a prejudicar a apuração dos fatos e alcançar a impunidade”.


Em relação à L., o magistrado considerou “que a ré, de forma premeditada, com destacada frieza, planejou e executou o homicídio de seu próprio primo, pessoa íntima, que todas as testemunhas relataram que era de sua intimidade e considerada como um irmão afetivo”. O magistrado continuou dizendo que “havia nessa relação uma conexão íntima, e que deveria ser marcada pela gratidão, por toda uma história de vida ilustrada nos relatos das testemunhas de que a vítima, reiteradas vezes, procurou ajudar a ré sempre que esta precisava. Em lugar disso, ceifou a vida de seu primo de forma atroz”.


Sendo assim, D. irá cumprir a pena de 16 anos e seis meses de prisão, seis meses de detenção e multa. L. irá cumprir a pena de 21 anos de reclusão, seis meses de detenção e multa. Ambos os réus deverão cumprir as penas de reclusão inicialmente no regime fechado e as penas de detenção no regime aberto.


Os condenados não poderão recorrer em liberdade. “Permanecem íntegros os fundamentos que ensejaram a sua custódia cautelar. Faz-se de rigor promover a garantia da ordem pública, em vista da periculosidade dos condenados, decorrente da gravidade em concreto da conduta e do modus operandi empregado”, afirmou o juiz.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0700087-44.2022.8.07.0010

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Qualificado Motivo Torpe Fraude Processual

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