Acordo de R$ 20 milhões encerra processo por trabalho análogo à escravidão em ferrovia

O acordo foi celebrado nesta quinta-feira (10), em audiência de conciliação no TST.

Fonte: TST

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Foto: Marcos Santos - USP Imagens

O Tribunal Superior do Trabalho realizou audiência de conciliação nesta quinta-feira (10) entre a Rumo Malha Paulista S.A. e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em processo que envolve condições degradantes de trabalho em São Paulo. A empresa ferroviária se comprometeu a pagar R$ 20 milhões a título de danos morais coletivos, e o recurso será destinado a instituições voltadas para a promoção do trabalho decente, por meio de projetos de geração de trabalho, emprego e renda.


Providências


Além da indenização, o acordo prevê 40 itens que devem ser providenciados para o adequado cumprimento das normas trabalhistas e a promoção de boas práticas quanto às condições de trabalho de empregados e prestadores da empresa. Os itens vão desde cuidados com salubridade, limpeza e adequação das instalações até a promoção de treinamentos para a utilização de ferramentas e equipamentos. As exigências aplicam-se não apenas à Rumo, mas a toda a cadeia de prestação de serviços da empresa. Há a previsão de multa de até R$ 100 mil por item descumprido.


Invisibilidade


A audiência de conciliação foi presidida pela desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa e contou com a presença do Presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa. Para a magistrada, muitos trabalhadores “ainda transitam num patamar de invisibilidade”, e o acordo foi “um ato simbólico para devolver dignidade e reparação” aos trabalhadores lesados. 


O presidente do TST ressaltou que a Justiça do Trabalho precisa estar perto dos seus jurisdicionados, conhecer os seus problemas e viver a sua realidade. “Só assim vamos nos sensibilizar, exercitar a empatia e, dessa forma, estarmos habilitados para agir de forma eficiente”, afirmou.


Amontoados


A ação civil pública foi movida contra a América Latina Logística Malha Paulista S. A. (ALL). Em 2010, o MPT recebeu denúncia anônima de que uma prestadora de serviços estaria aliciando trabalhadores na Bahia e no interior de São Paulo para atuar na linha férrea de trens e cargas de Embu-Guaçu. De acordo com a denúncia, eles estariam “amontoados” em alojamentos adaptados em contêineres próximo a uma mata. Entre eles havia pessoas doentes, com suspeita de tuberculose. 


Em operação no alojamento de Embu-Guaçu e na frente de trabalho Ferraz, na Serra de Santos, a fiscalização do trabalho lavrou 33 autos de infração. A ação identificou restrição aos direitos de locomoção e ameaça à integridade física dos trabalhadores, exibição ostensiva de arma de fogo, condições extremas e degradantes de trabalho e alojamento, tráfico de pessoas interestadual e intermunicipal (aliciamento de mão de obra), entre outras irregularidades. 


Os trabalhadores também eram submetidos a jornadas exaustivas, com alimentação insuficiente e de má qualidade, com as carteiras de trabalho retidas e embaraço ao direito de voto. A retirada de 51 trabalhadores se deu com a ajuda da Polícia Civil de São Paulo.


A empresa, em sua defesa, sustentou que os fatos eram uma “anormalidade pontual” ocorrida com uma de suas prestadoras de serviços, a Prumo Engenharia Ltda., que já teria sido devidamente sanada.


Condenação


O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra condenou a ferrovia a cumprir 27 obrigações, como providenciar alojamentos e instalações sanitárias adequados, áreas de refeição e recreação e meios necessários para a livre locomoção dos trabalhadores em locais de difícil acesso. Fixou, ainda, indenização por dano moral coletivo de R$ 15 milhões, em valores da época, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


Em 2015, a Rumo Malha Paulista assumiu o controle acionário da ALL. O caso chegou ao TST em 2016, por meio de agravo de instrumento.


Acordo


Em outubro de 2022, a Rumo propôs a celebração de acordo. Na petição, a empresa afirmou que repudia qualquer prática contrária aos direitos trabalhistas e sustentou que tem rígidas políticas internas que determinam o cumprimento das normas legais e a promoção de boas práticas voltadas para as condições de trabalho de seus empregados e prestadores de serviço.


Processo: 18-02.2012.5.02.0331

Palavras-chave: Acordo Indenização Danos Morais Coletivos Trabalho Análogo à Escravidão Ação Civil Pública

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