Acidentes marítimos também geram indenização do seguro obrigatório

Seguro foi criado pela Lei 8.374 e visa garantir indenização por danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas a pessoas embarcadas ou não, inclusive aos donos, tripulantes e condutores das embarcações e os respectivos dependentes, estejam ou não na embarcação

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização a uma mulher de Santa Catarina que perdeu o marido em um naufrágio. O pedido foi negado porque a viúva queria indenização pelo Seguro DPVAT, que cobre apenas danos pessoais e de morte causados por veículos automotores terrestres. No caso, ela deveria ter solicitado indenização pelo seguro obrigatório de embarcações, que é o DPEM, é o que explica o diretor jurídico da seguradora Líder DPVAT, Marcelo Davoli.


“Olha há um seguro específico também obrigatório para embarcações fluviais e marítimas, chamado DPEM, esse seguro diferentemente do DPVAT, ele é operado pelas seguradoras individualmente, então cada embarcação tem a sua apólice contratada diretamente junto a uma seguradora, então na existência de um acidente com embarcação a pessoa deve procurar identificar a seguradora junto a qual foi contratado o seguro DPEM e buscar a indenização junto a essa seguradora”.


Nesse caso analisado pelo STJ, ficou evidente a confusão por parte da consumidora:


Exatamente, esse caso foi curioso, porque a pessoa já tinha recebido aparentemente uma indenização por aquele acidente com embarcações da seguradora adequada com a qual existia um contrato e ela buscou uma complementação junto à seguradora líder que não cuida dos seguros envolvendo embarcações fluviais e marítimas, houve uma confusão talvez pela ampla abrangência que o seguro DPVAT tem”.


Para evitar esse tipo de erro, a Coordenadoria de Rádio do STJ apresenta essa matéria especial, que tem objetivo de informar à população sobre as situações em que são devidas indenizações envolvendo embarcações. Hoje vamos falar do seguro DPEM – seguro por Danos Pessoais Causados por embarcações e suas cargas, é o que explica Bruno Barcelos, integrante da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB do Espírito Santo:


“O DPEM é o seguro obrigatório de embarcações ele tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por carga a pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação, entretanto nos casos de acidentes ocorridos fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira Brasileira”.


Bruno Barcelos diz que para que as embarcações brasileiras possam funcionar, elas precisam ter esse seguro:


“Esse seguro é um dos requisitos necessários para que a embarcação possa exercer a sua atividade dentro do território nacional, se ela não possui esse seguro, ela não consegue o seu cadastramento, a sua licença operacional junto às autoridades da marinha do Brasil”.


É importante destacar que todas as embarcações devem manter o comprovante de pagamento do seguro durante as viagens:


“O armador ou o capitão do navio, ele tem que estar de posse desse documento durante o seu trajeto, caso ocorra qualquer fiscalização, ele deve apresentar esse documento comprovando que ele possui o DPEM, o seguro obrigatório para embarcações”.


A Marinha do Brasil é responsável por fiscalizar as embarcações, e em caso de acidentes o pedido de indenização deve ser feito junto à seguradora constante do bilhete do passageiro. No bilhete deve vir a especificação da empresa de seguro contratada.


Bruno Barcelos esclarece que mesmo uma pessoa que se encontre fora da embarcação, em uma praia e é atingida de alguma forma por uma embarcação ou por algo transportado pelo barco, ela tem direito a ser indenizada:


“Essa é uma previsão que encontra guarida no seguro obrigatório, porque essa pessoa é uma afetada indiretamente naquela relação de consumo que ocasionou o direito ao ressarcimento”.


O pedido de indenização deve ser feito junto à seguradora onde foi contratado o seguro e a empresa tem um prazo de 15 dias para analisar a solicitação, e qual tipo de indenização é devida, se por morte, invalidez permanente ou despesas médicas e a quem deve ser pago o benefício. Nas duas primeiras situações, a pessoa machucada ou os herdeiros recebem até 13.500 reais, em caso de despesas médicas a pessoa recebe até 2.800 reais.


“Por isso que as pessoas muitas vezes chamam a lei do DPVAT para o seguro DPEM, tal como ocorre no DPVAT, o que está acobertado é aquele veículo e possíveis acidentes que aquele veículo automotor esteja envolvido, os danos pessoais envolvendo aquela embarcação no período de um ano estará acobertado por essa apólice de seguro e o bilhete da embarcação que você concede ao passageiro, ele é um comprovante de que aquela embarcação está assegurada e que ele está regularmente inscrito nas autoridades marítimas para exercer a atividade dele”.

Palavras-chave: Acidente Marítimo Indenização Seguro obrigatório

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1 Comentários

Nelson Rodrigues de Almeida Junior Advogado02/07/2013 19:29 Responder

Excelente esclarecimento.

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