Acidente gera indenização a cadeirante

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Auto Ônibus Circulare Poços de Caldas Ltda a indenizar, por danos morais e materiais, uma cadeirante que sofreu acidente durante o desembarque de um veículo próprio para deficientes.

Fonte: TJMG

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Auto Ônibus Circulare Poços de Caldas Ltda a indenizar, por danos morais e materiais, uma cadeirante que sofreu acidente durante o desembarque de um veículo próprio para deficientes.

Em 9 de novembro de 2007, R.T.M. afirma que solicitou à empresa um veículo especializado para deficientes. Entretanto, ao estacionar no local indicado, o motorista da empresa ?não verificou se a rampa estava totalmente descida e, de forma apressada, tentou descer a passageira, que veio a cair fora do veículo, ficando estirada na rua?.

Apesar de viver há anos em uma cadeira de rodas, R.T.M. fazia todo o trabalho doméstico e alegou que as conseqüências do acidente a impediram de se locomover. Por isso, ela solicitou à Justiça indenização por danos morais. Pediu também indenização por danos materiais, para cobrir o tratamento médico a que foi submetida em decorrência do acidente.

O juiz de 1ª Instância negou o pedido, mas o relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, condenou a empresa a indenizar a vítima em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos e a reparar os danos materiais.

?A empresa de transporte coletivo é responsável pela integridade física dos seus passageiros até o desembarque com segurança, principalmente em se tratando de empresa especializada em transporte de pessoas com necessidades especiais?, afirmou o relator.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln acompanharam o voto do relator.

Processo nº: 1.0518.08.139530-4/001

Palavras-chave: cadeirante

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