Acidente causado pelas vítimas exclui responsabilidade de órgão público

Casal que trafegava de motocicleta pela rua, afirmaram ter sofrido acidente grave no trânsito, provocado por um buraco na via pública, sem sinalização, de obra realizada pela Casan

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville e negou o pedido de indenização de Joceli Carlos Airoso e Maria do Carmo Ribeiro, em ação ajuizada contra a Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) e o município de Joinville. Eles afirmaram ter sofrido acidente grave no trânsito, provocado por um buraco na via pública, sem sinalização, de obra realizada pela Casan.


O casal trafegava de motocicleta pela rua, quando bateu na traseira de um ônibus que seguia à frente e freara para não colidir com um carro que desviava do buraco. Assim, defenderam a responsabilidade solidária da concessionária e do município por danos materiais e morais. Negado o pleito em 1º grau, eles recorreram ao Tribunal, oportunidade em que reforçaram seus argumentos iniciais.


Na análise do mérito, o relator Luiz Cézar Medeiros entendeu que a conduta de omissão do Estado não é suficiente para determinar a responsabilidade, principalmente quando esta se caracteriza como genérica, sem que sua omissão tenha sido a causa direta do dano ao particular. No caso de Joceli e Maria, observou ter havido uma situação de imprudência.


“Em se tratando de colisão traseira, há presunção de culpa do condutor do veículo que trafega atrás. Entende-se que, se não conseguiu evitar a colisão, não o fez por não guardar a distância necessária de segurança do veículo que o precedia. Logo, na hipótese, não há falar em responsabilidade do ente municipal ou da concessionária, e sim em culpa exclusiva das vítimas”, concluiu Medeiros.

 

Palavras-chave: Acidente de Trânsito; Indenização; Via Pública; Buraco; Motocicleta

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