Ação pede que Lei da Ficha Limpa seja declarada constitucional

OAB afirma que a aplicação da norma a atos e fatos passados não ofende a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito

Fonte: STF

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Em ação ajuizada nesta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 35/10) seja declarada constitucional. “A sociedade e a comunidade jurídica discutem a validade e sua constitucionalidade, criando-se, pois, justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas eleições municipais de 2012”, afirma o presidente da OAB na ação, Ophir Cavalcante.


O pedido da entidade é feito em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 30), distribuída para o ministro Luiz Fux. Ele é relator de outros dois processos sobre a matéria (ADI 4578 e ADC 29).


Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade. Alega ainda que a aplicação da norma a atos e fatos passados não ofende a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Ainda de acordo com a entidade, não é aplicável à norma o argumento de que ela estaria retroagindo para prejudicar políticos já condenados.


Não haveria sentido a Lei Complementar estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade e não transcender seus efeitos a atos/fatos passados à sua publicação (em junho de 2010), visto que é a própria Carta Federal que determina seja observada a vida pregressa do candidato”, ressalta o presidente da OAB.


Ele também frisa que inelegibilidade não é pena e não impõe punição a quem quer que seja. Segundo o presidente da OAB, as regras e sanções previstas na Lei da Ficha Limpa são de natureza eleitoral. “O regramento, neste caso, é obviamente diferente, pois visa a proteger um outro valor constitucional: a moralidade administrativa”, diz.


Na ação, a OAB lembra que, em março, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada ao pleito do ano passado porque foi promulgada menos de um ano antes das eleições. A entidade afirma ainda que, no julgamento, foram apresentados questionamentos sobre a constitucionalidade de outros pontos da norma.


“Calha pontuar que durante o julgamento foram invocados diversos argumentos que abalam a confiança da sociedade brasileira acerca da aplicabilidade do regramento legal nas próximas eleições municipais [2012], o que justifica a utilização da presente (ação declaratória de constitucionalidade).” A OAB complementa que há, inclusive, divergência nos diversos Tribunais Regionais Eleitorais sobre a norma.

Palavras-chave: Ficha Limpa; Constitucionalidade; Direito; Crimes eleitorais; OAB

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1 Comentários

wilma S.M.Pinto advogada05/05/2011 18:00 Responder

Não vemos s.m.j. nenhuma dúvida quanto a constitucionalidade dessa lei,por vários fatores evidentes que norteam nossa Lei máxima. e legislações federais pertinentes. Apenas à guisa de argumentação ,lembramos que ,para exercer qualquer cargo público, principalmente no Poder Judiciário, e cargos em comissão,-esses exoneráveis \\\"ad nutum\\\"- é obrigatória a apresentação de certidão negativa que comprovem a inexistencia de processo crime contra o candidato, o que corresponde à -ficha limpa- Daí a pergunta que \\\"não pode calar\\\" POR QUE ESSES POLÍTICOS RELUTAM TANTO, EM SEGUIR ESSA REGRA MORALIZADORA.- MORAL DA HISTORIA- QUEM NÃO TEM CULPA NÃO TEM MEDO!. Essa providencia do nosso Presidente da OAB é digna de admiração e merece apoio sim, não só da classe. Caso, (o que esperamos) a pretensão tenha sucesso, é o País ,com essa medida saneadora, com reflexos muito benéfico na população que sairá VITORIOSO. SIGA EM FRENTE, CARO OPHIR.

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