Ação para anular registro de má-fé poderá se tornar imprescritível

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5088/09, do deputado Carlos Bezerra, que torna imprescritível a ação para anular um registro de marca de fábrica ou comercial obtido de má-fé.

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 5088/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna imprescritível a ação para anular um registro de marca de fábrica ou comercial obtido de má-fé.

Atualmente, segundo a Nova Lei de Patentes (9.279/96), as ações de nulidade prescrevem em cinco anos para qualquer caso. O objetivo do projeto é definir as situações de aplicação de uma norma específica da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial (CUP), de 1883, e da norma geral da legislação de patentes.

Proibição do uso

A CUP determina que os países signatários devem invalidar o registro e proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que seja uma reprodução, uma imitação ou uma tradução de outra já reconhecida.

A convenção não estabelece prazo-limite para requerer o cancelamento ou a proibição de uso de marcas registradas ou utilizadas de má-fé. Apesar de incorporar o dispositivo da CUP, a nova Lei de Patentes estabelece prazo geral de cinco anos para requerer ação de nulidade.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-5088/2009

Palavras-chave: má-fé

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