Ação no STF questiona violação de súmula vinculante sobre reserva de plenário

A reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público

Fonte: STF

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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de ação em que o médico e ex-prefeito de São Bernardo do Campo (SP) William Dib pretende que seja cassada decisão judicial que impediu a concessão, sem licitação, de direito real de uso de um imóvel municipal a instituto de direito privado que realiza trabalho beneficente. Dib foi eleito deputado federal (PSDB/SP) neste ano.


O parlamentar alega que a decisão judicial violou a Súmula Vinculante 10, que trata do princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Constituição Federal. De acordo com a regra, a reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.


Para contestar a decisão judicial, Dib ajuizou uma Reclamação, instrumento jurídico apropriado para contestar o descumprimento de entendimento do Supremo. Segundo ele, a decisão tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), um órgão fracionário daquela Corte, declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que permite a concessão de uso de imóveis públicos da região sem licitação.


No caso, explica a Reclamação, a Lei Municipal 5.693/07, elaborada com base no artigo 157 da Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo, dispensa licitação para concessão de uso dos imóveis públicos locais. Segundo a ação, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP considerou a norma ilegal sob o argumento que, por força de regra constitucional (inciso XXVII do artigo 22), a União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e que a lei federal sobre o tema (Lei 8.666/93) exige licitação para a concessão de direito real de uso de bem imóvel, com algumas exceções.


William Dib afirma que “as premissas utilizadas pelo acórdão (decisão judicial) impugnado e a sua conclusão não deixam dúvida de que o mesmo afastou a incidência da Lei Municipal 5.693/07 e da própria Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo, ainda que não (tenha) declarado expressamente sua inconstitucionalidade, não submetendo a questão ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo”, a instância competente daquele tribunal para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal.


O parlamentar acrescenta que a decisão judicial prejudica o projeto social Vila das Crianças. Segundo ele, a concessão de uso do imóvel foi dada para o Instituto das Irmãs de Maria de Banneux (Ismab) implementar o projeto, que tem por finalidade fornecer alojamento, alimentação, roupa, capacitação profissional, serviço médico e odontológico totalmente gratuito, e sem custo para o município, para crianças e adolescentes de São Bernardo que se encontrem em situação de risco social.


O autor da reclamação afirma que a questão “é altamente relevante para comunidade de São Bernardo do Campo”, região que, de acordo com ele, tem grande demanda por creches. O parlamentar pede a concessão de liminar alegando que o Ismab iniciou o projeto e mantém uma creche que, atualmente, atende 70 crianças. Segundo ele, se a decisão judicial for mantida, essas crianças “ficarão desamparadas”.

 

RCL 11038

Palavras-chave: Plenário; Reserva; Violação; Súmula

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3 Comentários

Manoel Messias de Sousa Professor24/12/2010 19:30 Responder

O exame da OAB, os ministros do STF devia ter consciência e acabar com essa palhaçada que esse tipo de avaliação onde só é para favorecer quem já tem escritórios de advocacia, a OAB tem que fazer um acordo com MEC para achar formas de 90% do alunos que entrar na universidade ser estudante que precisa realmente do curso e não exploradores que visam só o capital.

Wilis dos Santos Pio Advogado26/12/2010 1:48 Responder

Lamento, mas o ilustre professor Manoel Messias de Souza, deveria se ater à sua profissão e deixar de fazer comentários à respeito de prova da OAB, pois, ao que parece, presumo, (pois, não sei professor de que matéria ou curso o mesmo é ), mas se tivesse avaliação em sua profissão talvez não ostentasse o título com o que apresenta em gramática ; a concordância de número, gráu e inépcia do pensamento expresso é assustador.

eder de jesus nascimento estudante27/12/2010 4:48 Responder

Willis,o senhor precisa aprender gramática, pois quando o substantivo for masculino ( à respeito) a preposição \\\"A\\\"não tem artigo e não recebe acento indicativo de crase.

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