Ação do Judiciário e do MP garante saúde a criança de mãe portadora de AIDS

Uma liminar deferida pelo juiz da comarca garantiu o início do tratamento no prazo determinado pelos médicos

Fonte: TJSC

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A intervenção rápida do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP), em comarca da região central do Estado, garantiu a saúde de uma criança que nasceu de mãe portadora do vírus HIV. O bebê foi adotado por um casal e, na última semana, um exame comprovou que a criança não foi contaminada pelo vírus da AIDS. O processo foi iniciado pelo MP em 2008, após notícia de que a mulher, garota de programa, recusava-se, no terceiro mês de gestação, a fazer o tratamento contra a AIDS, necessário para evitar o contágio.


Por recomendação médica, a medicação deveria começar a ser utilizada até o quarto mês de gestação, para que o resultado fosse eficiente. A mulher já tivera três filhos, também colocados para adoção, e o último deles contraiu o vírus HIV durante a gravidez. Uma liminar deferida pelo juiz da comarca garantiu o início do tratamento no prazo determinado pelos médicos.


Seguiram-se audiências e procedimentos e, na iminência do parto, o Judiciário determinou a internação compulsória da mãe no hospital, para garantir o correto tratamento. Assim, foi possível a aplicação apropriada dos medicamentos. A criança nasceu saudável, e logo foi colocada para adoção pela mãe. Uma família de nosso Estado, mesmo ciente da possibilidade de a criança vir a apresentar o vírus posteriormente, concordou com a adoção.

Palavras-chave: Garota de Programa Vírus HIV Tratamento Liminar Prazo

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