Ação de falsário gera danos morais
A TIM deverá indenizar moralmente em mais de R$ 8 mil reais o motorista que teve seu nome negativado indevidamente em razão de fraude
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de telefonia TIM ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.086 a um motorista por ter inscrito indevidamente o seu nome em cadastros de proteção ao crédito.
O motorista conta nos autos que, ao ser informado de que seu nome fora incluído nos cadastros, procurou a TIM para contestar os supostos débitos, mas não conseguiu resolver o problema.
A empresa argumentou que, de acordo com seus arquivos, o motorista habilitou uma linha de celular e não pagou as faturas, o que motivou a negativação de seu nome.
Em primeira instância, o juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais e determinou a exclusão da negativação, pois os débitos eram inexistentes. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi julgado improcedente.
O motorista recorreu da decisão, e o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que houve danos morais. Ele observou, além disso, que a conta havia sido aberta por um falsário. “Se tivesse agido com cautela e vigilância, exigindo e conferindo os documentos apresentados no momento da contratação, a empresa poderia facilmente constatar que a assinatura e a efígie da pessoa contratante não correspondiam às constantes da carteira de identidade do autor”, ressalta.
E continua: “não obstante a fraude praticada contra a empresa, através de estelionatário, ainda assim, restou caracterizada a sua responsabilidade civil por não conferir a assinatura do contratante”. Com esses argumentos, julgou procedente o pedido do motorista e condenou a TIM a indenizá-lo.
Os desembargadores Luciano Pinto e Leite Praça concordaram com o relator.